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A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Por:   •  5/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  8.682 Palavras (35 Páginas)  •  324 Visualizações

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INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO

UNES- FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO

Lara Fernandes

Kamilla Bazeth

Rosiene Lemos

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2012

CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal II do curso de Direito da Instituição de Ensino superior do Espírito Santo, UNES- Faculdade Do Espírito Santo, como requisito para avaliação.

Orientador: Prof. Bruno Danorato.

                                                              Turma: 3º período - A



CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.......................................................................................................................4

1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONCEITO....................................................................5

2. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE................................................................7

3. CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE......................................................................8

4. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS.............................................................................................8

5. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DAS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE.....................................................................................................................10

6 EFEITOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE..................................................................11

7.  MORTE DO AGENTE (INCISO I).....................................................................................12

8. ANISTIA, GRAÇA E INDULTO (INCISO II).......................................................................14

8.1 ANISTIA...........................................................................................................................14

8.2 INDULTO E GRAÇA EM SENTIDO ESTRITO................................................................16

9. LEI POSTERIOR QUE DEIXA DE CONSIDERAR O FATO CRIMINOSO – “ABOLITIO CRIMINIS..............................................................................................................................17

10. PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO (INCISO IV).....................................18

11. PELA RENÚNICA DO DIREITO DE QUEIXA OU PELO PERDÃO ACEITO, NOS CRIMES

DE AÇÃO PRIVADA (INCISO V).......................................................................................................................................23

12. PELA RETRATAÇÃO DO AGENTE NOS CASOS EM QUE A LEI ADMITE

(INCISO VI)................................................................................................................................................................................25

13. PERDÃO JUDICIAL (INCISO IX).................................................................................................................................26

14. LIVRAMENTO CONDICIONAL.........................................................................................29

14.1. EXTINÇÃO DA PENA.....................................................................................................32

15. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA (SURSIS)......................32

16. CONCLUSÃO....................................................................................................................35

17. REFERÊNCIA...................................................................................................................36

INTRODUÇÃO

O estado não possui a liberdade de exercer ou não a aplicação de uma lei penal. Este possui, através de seus órgãos dotados de autoridade, como o Ministério Público e Judiciário, o poder de um dever público de agir contra aquele que deixou violou a norma penal. Há a partir daí um dever-poder de punir o cidadão infrator.

O poder-dever de punir do Estado divide em três momentos: na edição da norma penal, na aplicação da norma por meio do processo e na execução da pena, que se concretiza por meio da sentença.

O poder-dever extingue-se antes da aplicação da norma, encerrando a pretensão de punir do Estado, ou após a aplicação da norma, recaindo a extinção sobre o poder executório da sentença condenatória.

O código Penal estipula em seu art. 107 um rol de causas extintivas da punibilidade, sendo estas exemplificativas, havendo outras formas de extinção específicas, previstas para determinada espécie de crime.

Assim, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

Analisaremos cada uma dessas causas, buscando compreender como cada qual ocorre, quais requisitos para o agente contemplá-las, alem de outras causas previstas fora do rol do art. 107.

1- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONCEITO

Quando o indivíduo comente um crime, surge a relação jurídico-punitiva, onde o Estado possui o Jus Puniendi, e o réu com a obrigação de não criar barreias para impedir a sanção do Estado. Com a pratica do delito, o direito de punir do Estado que era abstrato passa a ser concreto, surgindo à punibilidade, ou seja, esta é a conseqüência advinda da prática de um fato típico, ilícito e culpável pelo agente.

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