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A Morfologia do Contrato

Por:   •  2/4/2018  •  Dissertação  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  582 Visualizações

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        Morfologia do Contrato

Morfologia é o estudo da forma ou composição de determinado fenômeno, em nosso caso do contrato de trabalho, assim vemos que é o estudo do contrato de trabalho em si, de sua composição, formação e produção de efeitos, para tanto estudamos os  elementos essenciais que são os que não podem faltar no contratos, pois sua falta prejudicaria a formação de uma relação de trabalho constituída por um contrato eficaz, estudamos também os elementos naturais, que são aqueles que não são imprescindíveis no contrato, são comuns, e praticamente inevitáveis em um contrato, e por ultimo temos os elementos acidentais, que acontecem esporadicamente no contrato.

Sabemos que para existência de uma relação de emprego, é necessário a existência dos 5 elementos fáticos-jurídicos, mas para que essa relação seja considerada valida é necessário também que observe-se os elementos jurídicos-formais.

  1. Elementos Essenciais.

Capacidade das partes:

No direito civil capaz é aquele que é apto a exercer os atos da vida civil, no direito do trabalho isso não muda é capaz aquele que pode exercer os atos da vida laboral, assim o empregador, é considerado capaz, se for pessoa natural, jurídica ou despersonificada, que possa assumir obrigações e direitos na vida civil, e assim também no que aduz ao ramo trabalhista.

A capacidade plena trabalhista inicia-se aos 18 anos, assim como no direito civil, e tem-se como relativamente capaz jovens entre os 16 e 18 anos que em regra podem exercer inúmeros atos da vida laboral sem a necessária anuência de seu representante, mas para alguns atos a presença e anuência ainda é necessária, tem-se ainda a ideia de jovem aprendiz que permite que tenha-se vinculo trabalhista a partir dos 14 anos, no âmbito processual, vemos ainda a relativa capacidade do jovem trabalhador, que deve ser assistido por seu representante e não representado, assim vemos que a falta do menor a audiência pode gerar a extinção do processo, assim como seu depoimento pode ensejar confissão, pois o menor é o empregado e para tanto responde ele pelos atos. É vedado ao relativamente capaz a realização de algumas tarefas como atividades noturnas, ou em condições insalubres. Podem figurar como representantes do jovem, o Ministério Público do Trabalho e até mesmo o sindicato, caso seu representante legal, não possa assisti-lo em causa trabalhista.

Licitude do Objeto:

O contato de trabalho é valido apenas em atividades tidas como licitas, assim atividades tidas no código penal como criminosas não podem ser objeto de contrato trabalhista, e que não se confunda ilicitude com irregularidade, vez que a ilicitude se observa quando o trabalho concorre diretamente para pratica de um ilícito penal, enquanto a irregularidade se dá pela inobservância de regra trabalhista e pode em alguns casos ser retificada.

A doutrina elenca duas alternativas que vão de encontro a regra, seria o caso do desconhecimento do trabalhados, do fim ilícito de seu trabalho, e em segundo lugar trata-se de trabalho que não vincula-se diretamente ao ilícito, como por exemplo faxineira de prostíbulo. Assim comprovadas qualquer destas teses, pode-se enseja a produção de efeitos trabalhistas aos prestadores de serviço.

Forma regular ou não proibida

A forma é a maneira pela qual o ato jurídico se mostra, as relações jurídicas em sua grande maioria não tem forma especifica, exemplo é o direito civil no que tange aos contratos, que podem ser feitos de diversas formas, inclusive verbalmente, isso reflete embem no direito do trabalho, assim o contrato de trabalho é uma espécie não solene, o que significa que não tem forma especifica, e pode ser realizado de diversas maneira, mas deve-se observar elementos mínimos e diretrizes na formação do contrato, e existem ainda contratos que pressupõe uma solenidade tipificada na CLT, é o caso dos artistas profissionais, atletas profissionais entre outros, a forma de contrato é também a prova da existência de uma relação de trabalho, assim um contrato escrito, por exemplo pode ser anexado no processo trabalhista como prova da relação de emprego, e de suas características, mas pela característica de informalidade dos contratos de trabalho podem ser utilizados outros meios probatórios lícitos, porém existem atos jurídicos trabalhista que somente tem efeito caso formalizado por escrito, é o exemplo de um recibo de pagamento de verbas.

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