A Mutação Constitucional
Por: Charles Reis • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 756 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
A Mutação Constitucional
Constituição é o instituto que visa limitar o exercício do poder estatal. Constituição é um sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de Estado, da forma de governo, do modo de aquisição e exercício do poder, da instituição e organização de seus órgãos, dos limites de sua atuação dos direitos fundamentais e respectivas garantias e remédios constitucionais e da ordem econômica e social.
Em relação ao conteúdo, formal regra formalmente constitucional, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, estão inseridas no texto constitucional e material, regras materialmente constitucional, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, a relacionada ao poder quer esteja no texto constitucional ou fora dele. Quanto à forma, escrita, podendo ser, sintética (como a Constituição dos Estados Unidos) e analítica (expansiva, como a Constituição do Brasil) e ainda, não escrita, é a constituição cuja normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.
Esta pode ser classificada também, quanto ao modo de elaboração, dogmática, é a Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte; é escrita e histórica, é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado. A escrita é sempre dogmática; e a não escrita é sempre histórica; já quanto a sua origem ou processo de positivação, pode ser promulgada, aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaboradas e outorgada, aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. .
Mutação Constitucional consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação. Observa-se, claramente, a partir da definição supra que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. Por óbvio, que a sociedade e a doutrina desempenham importante papel nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos sociais reivindicatórios. A mutação constitucional é um fenômeno que decorre, principalmente, do entendimento dado pelo STF à norma constitucional. Como a estrutura do Supremo não é perene, a posse e a substituição de ministros com idéias e valores diversos acarretam, também, o fenômeno ora estudado.
Essas mutações, como um processo difuso e informal de alteração da Constituição, manifestam-se das mais diversas formas. Entende-se que mais de um mecanismo pode deflagrar a ocorrência das mutações, as quais conduzem à atualização do texto normativo.
A doutrina não é pacífica no tocante à classificação das mutações constitucionais, podem ser divididas em dois grupos, dentre o primeiro grupo estão incluídas as alterações que ocorrem por força dos atos estatais, os quais podem possuir caráter normativo ou jurisdicional e do segundo grupo, por sua vez, estão incluídas as mudanças perpetradas em virtude de fatos, os quais podem ter caráter jurídico ou político-social, assim como as mutações derivadas de práticas constitucionais.
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