A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA
Por: Nataly Jubanski • 19/4/2020 • Projeto de pesquisa • 485 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA
NÁTALY JUBANSKI[1]
A prisão preventiva é tida em nosso ordenamento jurídico brasileiro como um instrumento processual do juiz no inquérito policial ou mesmo na ação penal, seguindo os moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse aspecto, há então casos específicos onde cabe a aplicabilidade dessa medida, como os crimes inafiançáveis, crimes envolvendo violência doméstica e familiar, crimes dolosos, entre outros. No entanto, o que importa demonstrar é a desenvoltura através da condição e da necessidade dessa privação.
A partir disso tem se como condição de aplicabilidade a garantia da ordem pública para a sociedade, o que importa dizer, que essa medida cautelar não poderá ser aplicada sem considerar o periculum libertatis do agente, ou seja, o risco que a sociedade corre se esse sujeito se encontrar em liberdade. A garantia da ordem pública trata-se de um conceito jurídico indeterminado, portanto, de grande divergência entre a doutrina e a jurisprudência. No entanto, apesar de subjetivo, significa dizer que o sujeito é favorável para reincidir em crimes que comovam a comunidade, que gere abalos sociais e danos irreversíveis, pois o mesmo se solto permanecerá a delinquir. Assim sendo, o Estado carece de proteger a ordem pública, decretando então a prisão preventiva como meio de evitar maiores danos. (LOPES JÚNIOR, 2016, p. 342).
A natureza dessa ação cautelar é fazer garantir a eficácia da jurisdição no processo, cuja inaplicabilidade pode acarretar a inutilidade e a não eficácia da ação, para isso, necessário a subsunção do fato típico e ilícito e os requisitos imprescindíveis, quais sejam os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva. Aqui, não é preciso que haja fundada certeza quanto ao feito, não incidindo o princípio do in dubio pro reo como se exige no julgamento. (CAPEZ, 2016, p. 368).
Portanto, pode-se concluir que a ponderação entre direito de liberdade e direito de segurança está intimamente ligada a decisão do magistrado em reconhecer a periculosidade do agente e a continuação da prática criminosa, simultaneamente com a responsabilidade comunitária da proteção. Desse modo, determinante é a questão para o proveito da instrução criminal como forma de aplicabilidade da lei. A garantia da ordem pública retrata a defesa social e prisão preventiva como medida de cautela e a imediata reação diante a prevenção.
Palavras-Chave: Prisão Preventiva, Processo Penal, Ordem Pública, Periculum Libertatis.
REFERÊNCIAS
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Garantia da Ordem Pública como Fundamento para a Prisão Preventiva. Jusbrasil. 2012. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937452/garantia-da-ordem-publica-como-fundamento-para-a-prisao-preventiva. Acesso em 06 de abril de 2020.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23a edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13a edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
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