A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por: PalomaMarengo • 23/2/2022 • Trabalho acadêmico • 385 Palavras (2 Páginas) • 98 Visualizações
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: fulano de tal, (qualificaçã0),através de seus advogados (xxx) ambo com escritório profissional (xxxxxxxxxx)
NOTIFICADO: fulando (qualificação)
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
De acordo com a Escritura Pública de Divórcio Consensual, realizada entre a Notificante e Notificado em 04/07/2018, assim ficou pactuado:
“11.2 – À segunda outorgante caberão os bens descritos no Item 10.1 que é o Lote nº 05, conforme extrato do contrato nº 155552863069 (...). 11.2 – O outorgante xxx, arcará com as parcelas do financiamento do imóvel até janeiro de 2019 e a partir de fevereiro de 2019 a Outorgante Edina Gemerias, arcará com as parcelas até atingir o montante de R$ 8.100,00 referente à uma dívida de seu pai com o outorgante (...) e NA DATA EM QUE FECHAR O VALOR DE 8.100,00, O OUTORGADO SIDINEI SOUZA, VOLTA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTES DO FINANCIAMENTO ATÉ O FINAL LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO REFERIDO (...). (Grifou-se).
A Notificante cumpriu corretamente com sua obrigação descrita acima. Entretanto, Notificante surpreendeu-se ao saber que o Notificado NÃO VEM CUMPRINDO COM A OBRIGAÇÃO ACIMA ASSUMIDA, sendo que no dia 28/02/2022 vencerá a terceira parcela do financiamento, podendo o imóvel ir a Leilão e a Notificante ficar sem casa para morar, totalmente prejudicada em razão do descumprimento por parte do Notificante.
Dessa forma, buscando uma composição amigável, a Notificante vem formalmente constituir o Notificado em mora, bem como NOTIFICANDO-O para cumprir com sua obrigação assumida na Escritura Pública de Divórcio Consensual, para pagar imediatamente as parcelas do referido financiamento, evitando transtornos à Notificante, especialmente evitando o leilão do imóvel e deixando a Notificante sem teto, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento desta, ou responda a presente notificação, e/ou entre em contato com as procuradoras da Notificante a fim de que possam chegar a um acordo acerca da problemática.
Desde já, resta o Notificado ciente de que transcorrido o prazo acima e constatando a inércia do mesmo, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Deixamos em transparência e totalmente a disposição o escritório de advocacia que esta subscreve cujo endereço e telefone se encontra no preâmbulo da mesma, para uma solução amigável.
Pato Branco, 23 de fevereiro de 2022.
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