A Negociação Coletiva
Por: 21657410846 • 2/8/2019 • Ensaio • 331 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
I - NEGOCIAÇÃO COLETIVA (PÁG. 1368)
1 – Autotutela (apenas as partes)
2 – Autocomposição (apenas as partes)
3 – Heterocomposição – envolve um terceiro (pág 1369)
- jurisdição
- arbitragem
- conciliação
- mediação
Autocomposição pode ser: renúncia, aceitação e transação (pág 1369)
II - Importância (pág 1370/71)
1 – Parâmetros dos Modelos Justrabalhistas Democráticos (pág 1371)
a) Normatização Autônoma e Privatística (total liberdade)
b) Normatização Privatística mas Subordinada (tem q se ater a um processo do estado) (pág 1372)
2 – Parâmetros do Modelo Justrabalhista Autoritário (pág 1373)
a) Normatização Subordinada Estatal (pág 1373)
III – Diplomas Negociais Coletivos – Convenção e Acordo (pág 1375)
1) Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho: definição (pág 1376)
Convenção: art. 611, caput, da CLT
Acordo: art. 611, § 1º, da CLT
2) Convenção e Acordo: distinções (pág 1378)
- pólos subjetivos
- abrangência
IV – Convenção e Acordo – aspectos característicos (pág 1379)
CLT x CF de 1988
- CCT e ACT: caracterização (pág 1382)
a) legitimação:
- categorias organizadas
- categorias inorganizadas
- centrais sindicais (ñ têm legitimidade
b) conteúdo: regras jurídicas e cláusulas contratuais
Obs: Alonso Garcia: Cláusulas normativas, cláusulas obrigacionais e cláusulas de garantia
c) forma: escrita e solene (pág 1384)
d) vigência (pág 1385)
e) duração (pág 1386)
f) prorrogação, revisão, denúncia, revogação, extensão (pág 1386)
V – Diploma Negocial Coletivo – Contrato Coletivo de Trabalho (pág 1387)
1) Denominação
2) Caracterização (pág 1388)
VI – Diplomas Negociais Coletivos: efeitos jurídicos
- partes convenentes
- bases profissionais
1) Regras Coletivas Negociadas e regras estatais: hierarquia
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