A Notificação Extrajudicial
Por: Patrícia Fernandes Bega • 8/4/2019 • Relatório de pesquisa • 444 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
Hoje é o dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, e ele existe para lembrar para os empresários e a comunidade em geral que estes direito existem e devem ser respeitados!
O Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, foi instituído inicialmente nos Estados Unidos em 1962, pelo então Presidente à época, John Kennedy, e 23 anos depois, em 1985, a ONU - Organização das Nações Unidas aderiu a data reforçando a importância de se resguardar esses direitos!
No Brasil, temos o CDC - Código de Defesa do Consumidor, que foi instituído em 1990, mas a nossa Constituição Federal de 1988 já previa a proteção aos consumidores.
Com o CDC foi criado o PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e tem por finalidade mediar as situações de conflitos entre consumidores e fornecedores, bem como também atuar na fiscalização de irregularidades nas relações de consumo.
De acordo com o artigo 6º do CDC - Lei 8.078/1990, os direitos básicos do consumidor são:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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