A Notificação Extrajudicial
Por: Ana Luiza Paulo • 9/10/2019 • Trabalho acadêmico • 416 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilmos. Srs.
LOCADORA, CLAUDIA TIEDEMANN, brasileira, solteira, xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG XXXX e inscrita no CPF sob o número xxxx.xxxxx, residente e domiciliado à rua Dark, nº 000, bairro Germânia, na cidade de Uberlândia/MG.
LOCATÁRIO, NOAH GERMANN, brasileiro, solteiro, xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG XXXX e inscrita no CPF sob o número xxxx.xxxxx, residente e domiciliado à rua Escuro, nº 000, bairro Igreja, na cidade de Uberlândia/MG.
Uberlândia – Minas Gerais
Prezados Senhores:
Venho pela presente, na qualidade de locadora do imóvel situado à rua xxxx, nº 000, bairro Industrial, na cidade de Uberlândia/MG, e tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos, na forma do Cláusula 7ª do Contrato de Locação, do desinteresse na manutenção do pacto locatício, em razão da Sr. Noah Germann - locatário do imóvel - estar praticando ato vedado contratualmente: qual seja a sublocação parcial do imóvel à Sra. Hanna Kahnwald:
Cláusula 7ª – CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO:
1. Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio conhecimento por escrito da LOCADORA, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita dos LOCADORES;
2. A Notificante celebrou com V. Sas. em 05 de outubro de 2017 contrato de locação comercial do imóvel.
3. O prazo contratual acordado foi de 03 (três) anos, iniciando-se em 2017, terminando em 2020, com todas as obrigações da ora notificante sendo integralmente cumpridas conforme recibo de quitação firmado por V. Sas.
Ressalto, ainda, que as chaves se encontram em poder da Sra. Hanna Kahnwald, a qual permanece no imóvel, não tendo manifestado até a presente data a intenção de desocupá-lo.
Outrossim, conforme preceitua o art. 1228 do Código Civil: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Logo, o prazo para devolução do imóvel à Locadora, a contar da data da ciência, é de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias. Garantidos os direitos e obrigações pactuados em contrato.
Atenciosamente,
Uberlândia, 12 de setembro de 2019.
Ciente: ____________________________ Ciente: ___________________________
AO Sr. Noah Germann, AO Sra. Katharina Nielsen,
At: Claudia Tiedemann
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