A Nova Lei de Falências
Por: Hunthok Hauscht • 16/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
1º Trabalho de Direito Empresarial IV
Fernando Carlos Varaschin
9º Período - Noturno
1. Como se aplicam as normas da nova lei de falências às ações que se iniciaram antes da sua vigência?
A nova Lei de Falências, promulgada em 2005, é aplicável aos processos ajuizados antes da sua entrada em vigor, mas só para atos posteriores à sentença e desde que esta tenha sido prolatada sob sua vigência. Em seu art. 192, caput, prega: “Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945”. Disso se conclui que, em face da previsão expressa da nova lei, as normas procedimentais não se aplicam aos processos de falência já em andamento.
2. Quem pode se submeter ao regime falimentar e quem não pode? Justifique essa proibição.
A Lei nº 11.101/05 estabelece que as suas disposições sejam aplicáveis aos empresários e as sociedades empresárias, doravante referidos simplesmente devedor, exceto os devedores proibidos de requerer concordata nos termos da legislação específica em vigor na data da publicação desta Lei ficam proibidos de requerer recuperação judicial ou extrajudicial nos termos desta Lei (art. 198). Logo, a legitimidade passiva é dos sujeitos que se enquadrem no exercício da atividade empresarial, ressalvadas as proibições legais. Desta forma, são duas as espécies de empresário, o individual, aquele que exercita a atividade econômica em nome, em conta e risco próprios, e o coletivo, que é blindado pela figura da sociedade empresária.
Em suma, submetem-se ao regime falimentar os elencados do art. 1º da lei 11.101 de 1995, quais sejam, o empresário, a sociedade empresária e os referidos como “devedor” e não submetem-se ao regime falimentar as empresas públicas, a sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
3. Fale sobre o princípio da preservação da empresa e sua contribuição a favor dos trabalhadores.
O Princípio da preservação da empresa, tem como objetivo proteger o trabalhador no que concerne a problemas de cunho econômico e social. A Ordem Econômica Nacional, fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade preservar e garantir a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto o legislador ratificou sua pretensão em evitar que a livre iniciativa fosse desenvolvida de maneira prejudicial à pessoa humana e consequentemente a justiça social, rejeitando os espaços privados, como a família, a empresa e a propriedade, representando uma zona de franca violação dos projetos fundamentais. É a partir do exercício da atividade empresarial que se verifica que os direitos do homem não são de obrigação exclusiva do Estado, mas sim de todo a sociedade, que em maior grau se verifica sua concretização no desenvolvimento das atividades da empresa.
4. Cite duas inovações da lei de falências e comente brevemente.
Recuperação judicial: Visará permitir maior transparência e responsabilidade das ações de gerencia da atividade empresarial perante todos os credores da empresa. A nova Lei extingue a atual concordata preventiva e institui para essas empresas um formato diferente para a concessão da Recuperação Judicial.
Criação da assembleia geral de credores: Regulamentado pelo art. 35 da Nova lei de falências, a Assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
5. Quais são os motivos que determinam o estado falimentar?
Quando o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade de suas dívidas, ou seja, quando deve mais do que tem para pagar. Nos termos no art. 94 incisos I e II.
6. Defina falência, trazendo os dois pontos de vista aplicáveis.
A falência é o processo judicial de execução concursal de patrimônio do devedor empresário, que, normalmente, é um pessoa jurídica, revestida na forma de sociedade limitada ou anônima. Os dois ângulos em que podem ser vistos são: econômico e jurídico. O econômico, é a condição daquele que recebeu uma prestação de crédito, não tendo à disposição, a execução da contraprestação em valor suficiente, realizado no momento da contraprestação. No jurídico é vista a falência como um processo de execução coletiva contra o devedor insolvente, congregando todos os devedores e sendo um litisconsórcio ativo.
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