A Nova Lei de Licitações
Por: isabelafalcao • 22/6/2021 • Trabalho acadêmico • 548 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
RELATÓRIO SOBRE A LEI 14133
Licitação é um processo administrativo que estabelece certos critérios afim de selecionar as propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público, visando assegurar igualdade de condições aos que participarem de tal certame.
A Lei de Licitações (Lei 8666) 1993, em seu artigo 1º, afirma que: “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Porém, ela foi modificada em abril de 2021 (Lei 14133) com novos critérios, certas regras vetadas e dispositivos ampliados. Dentre tais alterações, ressalta-se o protagonismo da assessoria jurídica, regras relacionadas aos problemas de integridade, problemas de modelagem, fiscalização de contrato, dentre outras. Afirma-se que tal lei nova não estabeleceu prazo de adaptação e, com isso, acaba por violar alguns direitos das pessoas e ferir frontalmente o Princípio da Proteção da Confiança (princípio já reconhecido pelo STF), podendo-se assim, cogitar certas inconstitucionalidades ou ilegalidades.
Uma dessas citadas inconstitucionalidades é a dificuldade relacionada ao orçamento sigiloso, assunto previsto no artigo 13 da lei 14133 e desdobrado no artigo 24, que traz como novo o fato das amplitudes nesse procedimento licitatório.
Outro aspecto sobre inconstitucionalidade também, é o prazo que foi fixado pela lei 14133 para os tribunais de conta se manifestarem a respeito da fiscalização dos contratos O que a lei traz é a certeza que, após a concessão, haverá a suspensão cautelar, a necessidade dos tribunais de contas apreciarem essas demandas no prazo de 25 dias (artigo 171).
Ademais, a maior dificuldade apresentada é a de identificar nos atos normativos o que é, de fato, competência geral para a União dispor sobre o procedimento licitatório e a contratação, podendo isso gerar uma inconstitucionalidade em vários aspectos.
Outra polêmica trazida por essa nova lei é a possibilidade da adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, isto é, a possibilidade da utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de conflitos controversos, podendo-se usufruir dos instrumentos de conciliação, mediação, Comitê de Resolução de Conflitos, dentre outros.
Uma novidade abordada nessa norma inédita é a prioridade na tramitação das demandas judiciais que versarem sobre questões da lei 14133, sejam de licitações, sejam contratuais.
O artigo 19 aborda a faculdade da administração de utilizar sistemas informatizados de acompanhamento de obras por recursos de imagem e vídeo no processo de fiscalização da norma.
Tem-se, na nova lei, mais de 100 artigos tratando sobre contratos (do artigo 89 ao 254). O contrato de eficiência é um dos tais abordados e tem como significado a remuneração do contratado com base no percentual de economia que ele gera para a administração pública. A lei trouxa também a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica.
O artigo 147 trata de um assunto interessante e importante, sendo esse a possível declaração de nulidade ou suspensão de execução somente se revelar medida de interesse público com avaliação dos incisos desse mesmo artigo.
A alteração/modificação de contratos por acordos está inserida no parágrafo 2 do artigo 137 da lei 14133. Ela dá ao contratado o direito à extinção do contrato quando houver atraso ou descumprimento das obrigações do Poder Público, relacionado ao licenciamento ambiental.
As inovações da norma não serão fáceis na aplicação, sendo, portanto, necessária a cautela e cuidado na análise e interpretação.
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