A Nulidade Processual
Por: luizricardo01 • 30/3/2016 • Relatório de pesquisa • 369 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
NULIDADES PROCESSUAIS
Nulidade é uma sansão determinada pela lei, que priva os efeitos normais de um ato jurídico, em razão de algum vício ou descumprimento mencionados na norma jurídica. Tais vícios são divididos em sanáveis e insanáveis.
Os vícios sanáveis dividem-se em nulidade relativa, anulabilidade e irregularidades.
Os vícios insanáveis dividem-se em nulidade absoluta e inexistência.
DOS VICIOS SANÁVEIS
Nulidade Relativa: Ocorre a nulidade relativa quando o interesse da parte for desrespeitado e a norma descumprida tiver por base o interesse da parte e não o interesse público, sendo o vício sanável. É uma norma de ordem pública relativa, direcionada para a parte e não para o juiz. Se a parte não está devidamente representada, assistida ou autorizada a nulidade é relativa.
Anulabilidade: O vício é decorrente de violação da norma, podendo ser anulado, somente, mediante a petição do interessado. O juiz não pode, de oficio, mandar suprir ou repetir o ato, justamente por estar na esfera de disposição da parte.
Irregularidade: É o vício que tem leve deformação, podendo ser facilmente corrigido. Ex: No equivoco da data de admissão do reclamante, é um vício pequeno que pode ser corrigido. Não vai gerar prejuízo para a parte contrária.
DOS VICIOS INSANÁVEIS
Nulidade Absoluta: Se a norma tutelar o interesse público, a nulidade será considerada absoluta e não haverá como sanar o vício. Segundo Sergio Pinto Martins “A nulidade absoluta é ditada por fins de interesse público, de ordem pública absoluta. Não tendo as partes poder de disposição deste interesse, que é determinado por normas de interesse público, sua infringência acarretará nulidade absoluta. Quando a existência da nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz, fundado em norma de interesse público, de ordem pública absoluta, ainda que as partes estejam de acordo com o ato praticado, há nulidade absoluta. A nulidade absoluta compromete todo o processo”.
Inexistência: Não geram efeito. Exemplo: contestação sem assinar. Sentença sem assinatura do juiz.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Competência é parte da jurisdição que é conferida ao juiz ou mediante lei afim de que sejam solucionadas controvérsias em casos concretos. Ao Juiz do Trabalho, é dada a competência para solucionar causas trabalhistas conforme o art. 114 da CF.
A competência da justiça do trabalho pode ser dividida em relação a matéria, às pessoas e ao lugar.
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