A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI 13.058/2014 – AUSÊNCIA DE REAL MODIFICAÇÃO NOS CASOS CONCRETOS
Por: Pedro Martins • 8/11/2018 • Monografia • 5.586 Palavras (23 Páginas) • 296 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI 13.058/2014 – AUSÊNCIA DE REAL MODIFICAÇÃO NOS CASOS CONCRETOS
BELO HORIZONTE
NOVEMBRO / 2015
A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI 13.058/2014 – AUSÊNCIA DE REAL MODIFICAÇÃO NOS CASOS CONCRETOS
Monografia apresentada ao curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro Universitário Newton Paiva, como requisito parcial para obtenção de título de bacharel em Direito.
Orientador:
BELO HORIZONTE
NOVEMBRO / 2015
A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI 13.058/2014 – AUSÊNCIA DE REAL MODIFICAÇÃO NOS CASOS CONCRETOS
Monografia apresentada ao curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro Universitário Newton Paiva, como requisito parcial para obtenção de título de bacharel em Direito.
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Professor 1 (Banca Examinadora)
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Professor 2 (Banca Examinadora)
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
RESUMO
Este estudo apresentado ao fim do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Newton Paiva, tem como finalidade analisar à luz do Direito de Família e seus princípios a lei que visou regulamentar a guarda compartilhada, qual seja Lei nº 13.050 de 2014. Ao longo de todo o trabalho promoveremos análise das definições e formas de concepções atuais de família, as modificações ocorridas nos últimos anos, os princípios basilares do direito de família, e por fim, demonstraremos e fundamentaremos a nossa tese central, que nos remonta a ausência de real modificação nos casos concretos, no que se refere às alterações práticas no campo concreto. Admitimos em todo o estudo as benesses do exercício de guarda compartilhada por pais que estão aptos a exercê-las, no entanto demonstramos que a aplicação desta modalidade de guarda deve ser feita com a máxima cautela bem como manter observâncias com as características dos casos concretos.
Palavras-chave: guarda; compartilhada; obrigatoriedade.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 05
2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA FAMÍLIA --------------------------------------------------- 06
3 CONCEITO ATUAL DE DIREITO DE FAMÍLIA ------------------------------------------ 08
3.1 A concepção constitucional de família ------------------------------------------------ 09
3.2 Princípios inerentes ao Direito de Família -------------------------------------------- 10
4 O INSTITUTO DA GUARDA ------------------------------------------------------------------- 14
4.1 A guarda compartilhada -------------------------------------------------------------------- 15
5 LEI Nº 13.058 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 ------------------------------------------ 17
5.1 Das modificações ----------------------------------------------------------------------------- 17
6 A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI 13.058/2014 – AUSÊNCIA ---------- 20
DE REAL MODIFICAÇÃO NOS CASOS CONCRETOS
7 CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------------------------------- 23
REFRÊNCIAS ---------------------------------------------------------------------------------------- 25
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como finalidade analisar, à luz do Direito de Família e seus princípios, a nova lei que visou à regulamentação da guarda, qual seja a Lei nº 13.050 de 2014.
Ao longo deste trabalho será promovida a análise das definições acerca do Direito de Família, do instituto da guarda, com ênfase na guarda compartilhada; o avanço deste ramo do Direito junto com a sociedade; bem como as definições e formas de concepção de família, com as inúmeras modificações nos últimos anos.
A par da concepção constitucional de família serão analisados dois princípios basilares para a compreensão do instituto da guarda compartilhada, quais sejam: o princípio da não intervenção e o princípio do melhor interesse do menor.
Por fim será analisado se o advento da Lei 13.050, de 2014, provocou, em concreto, alguma alteração prática na aplicação do instituto da guarda compartilhada.
2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA FAMÍLIA
“A ideia de família é um tanto quanto complexa, uma vez que variável no tempo e no espaço. Em outras palavras cada povo possui sua ideia de família, dependendo do momento histórico vivenciado”. (FIUZA, 2014, p. 1153)
Muitos doutrinadores em suas obras demonstram que a família agrupamentos humanos, e, precede a todos os demais, como um fenômeno biológico e social, necessita ser estuda sob ângulos culturais e sociais.
Outros determinam que a origem da família está diretamente ligada à história da civilização, uma vez que esta surge como um fenômeno natural, encarado como parte da natureza do ser humano e, ainda, como parte de sua cultura. Muitas vezes, de ser ver inserido no núcleo familiar, bem como o trato das relações influenciam o ser humano para que forme, através de laços afetivos, e relações amorosas um ceio familiar.
Acreditamos assim que se trata, portanto, de uma dupla necessidade que faz parte tanto de sua natureza quanto de sua cultura social.
A família é, de certa forma, um preparo para uma vida em sociedade, um “ensaio” para a convivência dentro do núcleo social. Neste sentido vejamos as considerações de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
É certo que o ser humano nasce inserto no seio familiar – estrutura básica social – de onde se inicia a sua moldagem de suas potencialidades com o propósito da convivência em sociedade e da busca de sua realização pessoal. (FARIAS; ROSENVALD, 2014, p. 34)
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