A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO VÍCIO DO PRODUTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: Wesley Andrade • 26/1/2018 • Monografia • 7.327 Palavras (30 Páginas) • 391 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
CURSO DE DIREITO
DENES MENEZES ANDRADE
A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO VÍCIO DO PRODUTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RECIFE
2016
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
Denes Menezes Andrade[1]
A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO VÍCIO DO PRODUTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Estácio do Recife como requisito parcial para obtenção do Diploma de Graduação em Direito.
Prof. Orientador: Esp. SANDRO GASPAR AMARAL.
RECIFE
2016
Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a aplicabilidade que existe entre o conceito de obsolescência programada e de vício do produto na legislação consumerista brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Procura-se verificar historicamente qual a origem do conceito de obsolescência programada com base nas referências bibliográficas, as violações de direito resultantes dessa prática e as estratégias utilizadas pelos fabricantes para utilizá-la em seus produtos. A pesquisa apresenta como problema científico o questionamento de que forma o conceito de obsolescência programa pode se aplicar na definição de vício do produto na legislação consumerista brasileira. Constatou-se que a obsolescência programada é uma nefasta realidade que afeta cotidianamente a vida dos consumidores e que, embora não prevista expressamente na legislação, o Poder Judiciário já vem entendo pela punição à sua aplicabilidade e que alguns poucos fabricantes e empresas oferecem uma garantia vitalícia como forma de ir de encontro a esse tipo de prática.
Palavras-chave: Obsolescência Programada. Consumo. Direito do Consumidor. Vício.
sumário
S
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 6
1 OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: TIPOS E FORMAS 9
1.1 Código de Defesa do Consumidor 11
1.2 Violações à Legislação Consumerista 13
1.3 Obsolescência Programada Como Vício 17
1.4 Outro Lado: A Garantia Vitalícia 19
CONCLUSÃO 22
introdução
O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema da obsolescência programada, o qual foi delimitado pela perspectiva para a sua análise, qual seja, a do Direito do Consumidor brasileiro, buscando contribuir com o desenvolvimento da pesquisa científica jurídica brasileira.
O problema científico desta pesquisa consiste em investigar de que forma o conceito de obsolescência programada pode se aplicar na definição de vício na atual legislação consumerista brasileira, em especial no Código de Defesa do Consumidor.
É importante falar que o conceito de obsolescência programada, um dos objetivos desta pesquisa, passa pela própria história de construção dessa expressão, que data do final do século XVIII para o XIX. Como objetivo geral, a pesquisa debruça sobre a demonstração da aplicabilidade que existe entre o conceito de obsolescência programada e de vício do produto na legislação consumerista brasileira. Como objetivos específicos, a finalidade da pesquisa envolve descrever os tipos de obsolescência programada, analisar sua trajetória histórica, levantar referências bibliográficas que identifiquem as estratégias utilizadas nos produtos e relacionar a aplicação da obsolescência programada como vício do produto.
A obsolescência programada envolve uma série de estratégias por parte dos fabricantes para se limitar a vida de um produto, de modo que um produto específico, objeto de consumo, tenha sido idealizado com materiais mais fracos e mais pobres para que dure um período predeterminado de tempo. Existem três tipos de obsolescência programada, são eles: função, qualidade e desejo. Também é possível falar em três formas: incorporada, psicológica e tecnológica. Os primeiros registros que indicam a utilização dessa estratégia datam do meio do século XX quando os principais produtores de lâmpadas do mundo, em uma reunião em Genebra, com o intuito de criar o primeiro cartel do mundo que controlasse a produção de lâmpadas. Esse projeto foi denominado Phoebus e o objetivo principal era controlar o consumidor no intuito de que ele comprasse lâmpadas com regularidade, uma vez que elas tivessem vida útil reduzida.
Essa temática já foi alvo de debate em várias áreas do conhecimento, quais sejam, economia, administração e engenharias, porém, no campo do Direito não há uma rica abordagem, inclusive na área de Direito do Consumidor.
No Brasil, atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, eficaz e necessária ferramenta às relações comerciais, é silente em relação à prática da obsolescência programada, porém implicitamente é possível encontrar guarida na legislação consumerista, em especial porque a obsolescência programada diferencia-se de um simples desgaste natural, e se o fabricante introduz mecanismos para que acelere o fim de vida útil do produto ou serviço pode haver, a depender do caso concreto, a compatibilidade com o conceito de vício oculto, ainda que após a expiração da garantia contratual e legal do produto.
Nesse contexto, levando-se em conta os argumentos acima, as seguintes questões foram propostas para o desenvolvimento da pesquisa: o que significa obsolescência programada? Qual a trajetória histórica por trás dessa ideia? Quais as violações de direito ao consumidor resultam da obsolescência programada? O conceito de vício do produto, preconizado no Código de Defesa do Consumidor, pode abarcar o da obsolescência programada?
Foi utilizado no desenvolvimento o método hipotético-dedutivo, pois se mostra mais acertado ao tipo de abordagem que se pretende. A pesquisa está baseada em extensa bibliografia, em especial nas jurisprudências, a qual fornece elementos imprescindíveis para compreensão e caracterização do tema.
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