A Opinião Consultiva Conformidade ao Direito Internacional
Por: Emanuel Chimendes de Melo • 22/11/2023 • Ensaio • 680 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
*OC Conformidade ao direito internacional da declaração unilateral de independência do Kosovo 22.07.2010
A declaração de independência de Kosovo “não violou o direito internacional geral”, decidiu na quarta-feira, 22-07-2010, a Corte Internacional de Justiça.
Após a sua integração à Iugoslávia, no ano de 1946, Kosovo, encontrada no sul do território da Sérvia, possui o status de província autônoma. Existe um histórico de conflitos na antiga República Socialista Federativa da Iugoslávia, por possuir diversas e notórias diferenças étnicas, culturais e religiosas. Kosovo tem sua maioria populacional muçulmana de origem albanesa - claramente diferente da população Serva. Por ser uma província autônoma, lhe garantiria um governo próprio, o que acabou com a subida do então presidente Servio, Slobodan Milošević. Este evento gerou uma elevação nas tensões e violência, culminando na Guerra do Kosovo (1998), após várias tentativas sem sucesso de se chegar a um acordo por vias diplomáticas. Em 1999, as forças militares Sérvias foram expulsas do território Kosovar pelo exército da OTAN. Kosovo foi administrada pela ONU até fevereiro de 2008, quando o parlamento Kosovar votou pela independência do País.
Dado este breve resumo sobre a situação Kosovar, em 17 de Fevereiro de 2008, Kosovo, munido de seu direito de autodeterminação, declarou sua independência.
Quem solicita a Opinião?
A Assembleia Geral da ONU, emitida a pedido do país Sérvio, decidido em conformidade com o respectivo art. 96 da Carta das Nações Unidas, solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça, nos respectivos termos do art. 65 do Estatuto das Nações Unidas, a emissão de um parecer consultivo sobre a questão Kosovar.
A questão.
“A declaração unilateral de independência das Instituições Provisórias de Autogoverno do Kosovo está de acordo com o Direito Internacional?”
Ou seja, a questão central é se essa declaração de independência por parte de Kosovo fere ou não a Lei Internacional.
Competência do Tribunal
Primeiramente o Tribunal aborda se tem ou não a competência de emitir parecer consultivo solicitado pela Assembleia Geral. O poder do Tribunal de emitir parecer consultivo baseia-se no art. 65, § 1 de seu Estatuto;
“O Tribunal poderá emitir um parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica, a pedido de qualquer órgão autorizado por ou de acordo com a Carta das Nações Unidas a fazer tal pedido.”
É fundamental que a Corte certifique-se de que o pedido de Opinião deriva de um órgão das Nações Unidas ou de uma agência especializada com competência para fazê-al. Vê-se inicialmente que o pedido de parecer vem da Assembléia Geral, portanto, autorizada a solicitar pareceres, conforme art. 96 da carta.
O Tribunal Internacional decidiu portanto que, tendo em conta o fato de a declaração unilateral de independência (Kosovo) de 17 de Fevereiro de 2008, confirmam que A Corte considera que tem competência para emitir parecer consultivo em resposta ao pedido formulado pela Assembleia Geral, além disso,
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