A Organização do Estado Brasileiro
Por: jessica3m1 • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 150 Visualizações
Direito constitucional:
Organização do Estado Brasileiro:
Forma : Federativa
Estrutura da Federação Brasileira :
União: soberania
Estados ; Autonomia
Distrito Federal: autonomia
MUnicipios : autonomia
Terrtitorios: não são entes federativos autônomos
Atualmente não foram criados
Podem ser criados por lei como unidade administrativa da Uniao
Poderão ser divididos em municípios
Autonomia: auto-organização: elaboram sua própria norma fundamental de organização; União: Constituição Federal; Estados: Constituição Federal, DF e Municípios: Lei Organica
Autoadministração: elaboram suas próprias leis ( divisão de competências legislativas e editam seus próprios atos administrativos( divisão das competências administrativas)
Autogoverno:capacidade de organizar sua própria estrutura de Poder;Legislativo, Executivo e Judiciário;Obs município não possui judiciário próprio
Divisão das competências legislativas:
União: compete legislar sobre certas matérias apenas a União, mas ela pode delegar aos Estados por lei complementar essa atribuição. Art 22 da CF;
Concorrente: são matérias que tanto a Uniao qto os Estados, qto o DF pode legislar . A União edita leis gerais e os Estados tem a competência suplementar ;
Estados- tem competência para estabelecerem a sua própria Constituição;( art. 25 da CF)
Residual ou remanescente : toda aquela não vedada pela constituição federal e não atribuída a UF, DF ou Municípios(art. 25§1 da CF)
Delegada pela União:são aquelas originárias privativas da União (art. 22, p. único da CF)
Competência concorrente:
Compartilha a legislação com a União e o DF
(art. 24, CF)
Competência suplementar dentro da competência concorrente:
Nos casos de competência concorrente , qdo a União Federal estabelecer regras gerais( cabe aos estados suplementarem, poderá legislar plenamente caso a União Federal não legisle e não seja dela a competência privativa
Municipios: expressa; estabelecem a sua própria lei orgânica, conforme artigo 29, caput da CF;
O município reger-se-á por lei orgânica , v otada em dois turnos, com o intersticio mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Camara Municipal , que a promulgará , atendidos os princípios estabelecidos
Interesse local:legislação sobre suas peculiaridades e necessidade particulares
Suplementar:aquelas que não são vedadas pela Constituição estadual para complementar os assuntos do art. 24, dentro do interesse local
Distrito federal: acumula as atribuições dos estados e dos municípios
Direito e garantias fundamentais:
Plebiscito e referendo:tantoo plebiscito qto o referendo são consultas à população sobre determinado assunto relevante
Ambos são convocados por Decreto Legislativo expedido pelo Congresso Nacional;
O plebiscito é uma consulta prévia ao ato e o referendo uma consulta posterior à elaboração do ato consultado, para referendar ou ratificar determinado ato , possibilitando a sua entrada em vigor .
Iniciativa popular 1% por cento do eleitorado nacional , dividido em pelo menos cinco Estados da Federação , com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um deles.
Iniciativa popular no âmbito municipal: 5% do eleitorado municipal;
Ação popular e sua previsão constitucional;
A ação popular está prevista no artigo 5, inciso LXIII, onde aduz que qq cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular aro lesivo ao patrimônio publico ou de q o Estado participe , a moralidade administrativa,ao meio ambiente , ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fe isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência;
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