A Organização dos Poderes
Por: luiizab • 26/2/2018 • Resenha • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 199 Visualizações
Organização dos Poderes
Cada um dos poderes é independente, mas devem ser harmônicos com os demais e, devem atuar conjuntamente para o atendimento do interesse público.
Poder Judiciário
Desempenha funções executivo-administrativas e de natureza legislativa.
Órgãos do Poder Judiciário:
STF
CNJ
STJ
TRF e Juízes Federais
TJT
TJE
TJM
Tribunais e Juízes do Estado e do DF e Territórios.
Regra do Quinto Constitucional
1/5 dos lugares do TRF, tribunais do Estado e do DF e territórios e será composto por membros do MP e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Como Forma: há uma indicação em lista sêxtupla; nessa lista, o tribunal forma uma lista tríplice que é enviada ao Poder Executivo, sendo ele que escolhe um para a nomeação.
Garantias Constitucionais da Magistratura
Tais garantias asseguram a autonomia e a independência do Magistrado. São elas (V.I.I):
- Vitaliciedade - depois de 2 anos de estágio probatório. Válido até 75 anos.
- Inamovibilidade – o juiz não pode ser deslocado; só sai à pedido ou interesse público
- Irredutibilidade de Subsídio – o que o magistrado recebe, não pode reduzir.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Composição: 15 membros com mandato de 2 anos.
Função: fiscalização e otimização dos trabalhos, atuação administrativas e financeira do Poder Judiciário.
O Presidente do STF presidirá o Conselho e na sua ausência ou impedimento, o Vice do STF. O Ministro do STJ exerce função de Ministro Corregedor.
O Conselho NÃO terá funções jurisdicionais.
Ações conta o CNJ são julgadas no STF; já os crimes de responsabilidade praticados por membros do CNJ são julgados no Senado Federal.
Supremo Tribunal Federal - STF
Composição: 11 ministros (35 à 75 anos) nomeados pelo Presidente da República; depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Função: guardar a Constituição
Competências: possui dois tipos de competências as Originais e as Recursais.
As Recursais se dividem em Ordinária e Extraordinária (quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada e face de lei federal).
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Composição: 33 ministros (regra do terço)
Função: guardião da Lei Federal
Regra do Terço
- 11 desembargadores oriundos do STJ Requisitos:
- 11 oriundos do TRF 35 à 65 anos, notável saber jurídico e
- 11 oriundos do MP e advogados reputação ilibada.
Depende também de aprovação do Senado por maioria absoluta.
São 27 Tribunais de Justiça (1 em cada estado e 1 no DF)
Tribunais regionais federais e Juízes
Composição: mínimo 7 juízes na respectiva região e nomeadas pelo Presidente da República; sendo 1/5 advogados e membros do MP. Os demais, mediante promoção de juízes federais (por antiguidade e merecimento, alternadamente).
“Federalização” em caso de grave violação de direitos humanos o Procurador Geral da República poderá suscitar, em qualquer fase do processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal.
Tribunais e Juízes Eleitorais
São órgãos da Justiça eleitoral: TSE, TER, Juízes eleitorais e Juntas eleitorais.
TSE: a justiça eleitoral NÃO tem juízes de carreira/quadro próprio de magistrados.
Composição: 7 membros
- 3 juízes TSE, ministros STF Escolha mediante eleição com
- 2 juízes TSE, ministros STJ voto secreto.
- 2 por nomeação do Presidente da República (da classe de advogados, feita pelo STF. A lista sêxtupla de indicação e escolhidos somente 2 pelo Presidente).
TRE: 8 membros
- 2 desembargadores STJ
- 2 juízes entre juízes de direito do STJ
- 1 juiz do TRF com sede na capital ou no DF
- 2 juízes entre 6 advogados (lista sêxtupla) de notável saber jurídico e idoneidade moral escolhidos pelo Presidente da República.
Os juízes dos tribunais eleitorais servirão por 2 anos no mínimo e NUNCA por mais de 2 biênios consecutivos.
Junta Eleitoral
Juntas eleitorais são compostas de 3 ou 5 membros, e é presidida por um juiz eleitoral (Art. 36 C.Eleitoral)
- 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
A Junta participa da fase de apuração e diplomação dos candidatos escolhidos.
Poder Executivo
Sistema de governo: presidencialista
As funções de chefe de Estado e chefe de governo são exercidas por uma única pessoa: Presidente da República.
Ele é também chefe da Administração.
Ele desempenha também funções atípicas: legislativas e judiciárias. Há ainda a participação no processo legislativo.
Art 76, CF. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros do Estado.
Eleição: Maioria absoluta
Posse: A posse ocorre no Congresso Nacional. Caso não assuma em 10 dias, salvo força maior, o cargo será declarado vago. Mandato de 4 anos, admitida reeleição por um único período.
Substituição e sucessão: O vice assume nos casos de impedimento e o sucede na hipótese de vaga.
Havendo impedimento ou vacância dos Argos de Presidente e Vice, são sucessivamente chamados:
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Presidente do STF
Se vagarem DEFINITIVAMENTE os cargos de Presidente e Vice, serão realizadas eleições 90 dias depois (se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato).
Responsabilidades (Poder Executivo)
Há imunidades e prerrogativas. É importante ressaltar que enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão; nem mesmo em flagrante pode o Presidente ser preso.
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