Como o Poder Judiciário se Organiza?
Por: CaioQIdeOstra • 4/5/2021 • Resenha • 343 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
Como o poder judiciário se organiza no Brasil?
Para ficar mais fácil a visualização do poder judiciário no Brasil, pode-se enumerar os poderes primeiramente e depois resumi-los. Os poderes são: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (STE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Tribunais da Justiça Militar (TJM), Juízes de direito, Juízes federais, Juízes eleitorais, Juízes do trabalho e Juízes militares.
O primeiro poder elencado acima é o Supremo Tribunal Federal, que é considerado o órgão máximo do poder judiciário no Brasil. O STF tem como principal objetivo zelar pela constituição federal e é composto por 11 ministros.
A seguir vem o Superior Tribunal de Justiça, que tem como principal objetivo a interpretação uniforme da legislação federal. O STJ é formado por 33 ministros; a nomeação e empossamento desses ministros é feito da seguinte maneira: A corte elabora uma lista tríplice, da qual o presidente escolhe um candidato, que será analisado posteriormente pelo senado federal e depois nomeado oficialmente pelo presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais e os juízes eleitorais regulamentam os procedimentos eleitorais. Eles em suma organizam, monitoram e apuram as eleições; eles diplomam os candidatos eleitos, mas também tiram o mandato caso achem irregularidades praticadas nas eleições. Está regulada pelos artigos 118 a 121 da constituição federal.
O Supremos Tribunal Militar, assim como os tribunais de justiça militar e os juízes militares têm como objetivo processar e julgar os crimes militares. Está regulada pelos artigos 122 a 124 da constituição federal.
A justiça do trabalho, compreendida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho julgam conflitos coletivos e individuais entre empregadores e empregados, ela é regulada pelo artigo 114 da constituição federal.
Por fim, a justiça estadual, formada por juízes de direito e desembargadores tem como objetivo processar e julgar todas as causas que não se encaixam nas justiças elencadas anteriormente (justiça federal comum, do trabalho, eleitoral e militar). Está regulada pelos artigos 125 e 126 da constituição federal.
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