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A PALESTRA ARGUMENTAÇÃO E ESTADO DE DIREITO-FILOSOFIA POLITICA E JURIDICA

Por:   •  20/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

Noturno

Karlos Eduardo Valério de Morais

PALESTRA ARGUMENTAÇÃO E ESTADO DE DIREITO-FILOSOFIA POLITICA E JURIDICA

LONDRINA

2014

Karlos Eduardo Valério de Morais

PALESTRA ARGUMENTAÇÃO E ESTADO DE DIREITO-FILOSOFIA POLITICA E JURIDICA

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas como requisito parcial à conclusão da disciplina Direito Processual Constitucional.

Orientador: Prof. Flávio Pierobon.

LONDRINA

2014

PALESTRA ARGUMENTAÇÃO E ESTADO DE DIREITO-FILOSOFIA POLITICA E JURIDICA.

Orientador: Rodrigo Bressan

Resumo:

Observamos durante toda a palestra o objetivo de expressar sobre a filosofia, e como seu entendimento ajuda a dissolver a problemática trazido aos juristas e futuros juristas pelos instrumentos tradicionais utilizados no âmbito jurídico.

O universo do direito nos dias de hoje, possuem conflitos sobre a definição do que é Direito, e sua implementação no Estado democrático de Direito, como exemplo, a doutrina, que desde sempre teve dificuldades na definição do que era direito e como sua definição de Estado democrático de direito impactava na percepção e análise das diversidades existentes no universo da sociedade, tido como casos concretos.

No entanto, atualmente não se procura mais esta compreensão, pois definitivamente já não se sabe exatamente o que é e como se tem o impacto no Estado

Proferir uma sentença, em casos por exemplo, de dano ao solo, compreender o que é o Estado de Direito de maneira que a execução de uma sentença,  poderá perdurar por 100 a 150 anos em média e que solução do caso causará  impacto social e que poderá  representar danos a milhares de pessoas e a natureza  deve sem dúvidas ser visto pelo Juiz de Direito de forma diferenciada, pois não há apenas aquela situação especifica a considerar.

No STF, em seu âmbito de controle concentrado de constitucionalidade, não há apenas formas de implementação de contraste da constitucionalidade de uma norma e seu parâmetro normativo, há também situações que a decisão judicial tem um cunho menos importante, trazendo como ápice o conteúdo da ação em questão, situação esta, conhecida hoje como decisões intermédias, onde o limite não é definir o que é constitucional ou inconstitucional. Essas decisões avançam ou afastam a atuação do legislador e recomendam durante o tempo que o legislador faça ou deixe de fazer determinada conduta, o que significa uma atuação muito mais pró ativa do supremo.

O STF, atualmente, não opera somente na adjudicação do direito, ele traz a tona que a finalidade é a forma com que o direito se efetiva na prática. Ocorre situações novas que dizem respeito propriamente ao Estado democrático de direito são situações de definição do direito.

A problemática do direito, nestas modalidades atuais, será a sua atuação frente as novas situações, principalmente com o operador do direito, que vislumbra a confusão com a possibilidade de novas condutas frente à diversas situações. Sendo assim, neste momento, surgem novas teorias sobre a forma de aplicação do direito ao caso concreto, para que possamos usufruí-las da maneira que torne cada vez mais o direito mais eficaz.

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