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A PARASUBORDINAÇÃO E A LEI DE SALÃO DE BELEZA

Por:   •  23/5/2018  •  Monografia  •  19.358 Palavras (78 Páginas)  •  303 Visualizações

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[pic 1]

CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO – UNI7

CURSO DE DIREITO

JOSEANY SILVA DE SOUSA

A PARASSUBORDINAÇÃO COMO ALTERNATIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO AUTÔNOMO E SUBORDINADO: A SOLUÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

FORTALEZA

2018


JOSEANY SILVA DE SOUSA

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A PARASSUBORDINAÇÃO COMO ALTERNATIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO AUTÔNOMO E SUBORDINADO: A SOLUÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Monografia apresentada ao Centro Universitário 7 de Setembro como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Adriano Pascarelli Agrello, Me.

FORTALEZA

2018


JOSEANY SILVA DE SOUSA[pic 3]

A PARASSUBORDINAÇÃO COMO ALTERNATIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO AUTÔNOMO E SUBORDINADO: A SOLUÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Monografia apresentada à Faculdade 7 de Setembro como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

_________________________

Joseany Silva de Sousa

Monografia aprovada em: ______ / ______ / ______

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   Prof. Adriano Pascarelli Agrello, Me. (Orientador)

Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7

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Prof.

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Prof.

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Prof

Coordenador do Curso


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Dedico este trabalho, primeiramente, a Deus, pelo dom da vida e pela proteção e ajuda que sempre me concedeu.

Dedico também à minha família, razão de ser da minha vida.

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AGRADECIMENTOS

Ao meu orientador, Professor Adriano Pascarelli Agrello, pelo seu empenho e orientação jurídica e metodológica desta Monografia.

Agradeço aos professores do Curso de Direito da FA7 que contribuíram ricamente para a minha formação.

Agradeço aos meus colegas de turma com os quais mantive construtivo relacionamento e colaboração intelectual.

Enfim, agradeço a todos (bibliotecários e funcionários da FA7) que, direta ou indiretamente, me ajudaram nesta jornada acadêmica.


RESUMO[pic 6]

A parassubordinação é o tema desta monografia focada no salão parceiro e no profissional parceiro de acordo com a Lei nº 13.352, de 27 de Outubro de 2016. O Direito do Trabalho tem sido objeto de diversas intervenções legislativas flexibilizantes, no tocante às mudanças das relações trabalhistas clássicas, que se intensificaram na segunda metade do século XX, com o uso intensivo de flexibilizações nesta área. Mencionando a crise do Direito do Trabalho, que recrudesceu na Europa, na década de 1970, diversos autores apontam que tais flexibilizações atenderam as reivindicações do setor produtivo quanto à necessidade de amenizar a proteção trabalhista para viabilizar a atividade econômica. Alguns autores argumentam que tais flexibilizações visaram adaptar o Direito do Trabalho às necessidades contemporâneas, como um enfrentamento às mudanças econômicas e tecnológicas ocorridas na produção, no comércio e na prestação de serviços, com reflexos no mundo do trabalho. Entre estas flexibilizações surge uma nova forma de prestação de serviço autônomo dependente ou parassubordinado, em cujas características estão o trabalho coordenado, a habitualidade, a pessoalidade e a dependência jurídica em relação ao contrato de parceria firmado com o tomador de serviços. O conceito de parassubordinação foi apresentado de forma pioneira pela legislação italiana com o objetivo de distinguir a subordinação clássica da autonomia dependente ou parassubordinada. Dessa forma, as discussões sobre as relações de trabalho que se encontravam entre a autonomia e a subordinação foram disciplinadas pelo instituto da parassubordinação devidamente expresso em lei contemplando uma relação de parceria entre autônomo e tomador de serviços. Esta monografia faz um estudo sobre a parassubordinação como alternativa das relações de trabalho autônomo e subordinado e analisa a solução dada pela lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Estudam-se dois casos de sentenças trabalhistas, para evidenciar como a Justiça do Trabalho vem sentenciando as reclamações trabalhistas dos que reivindicam o reconhecimento de relações de trabalho com vínculo empregatício e não de parceria, ressaltando as razões legais apresentadas pelos juízes do trabalho para julgar improcedente as alegações dos reclamantes. Esta monografia foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica de estudos jurídicos, artigos de especialistas, e jurisprudência publicadas na internet, que serviram como referenciais teóricos ao presente estudo.  Ressaltem-se as contribuições extraídas de processos trabalhistas julgados apresentados neste trabalho. Numa primeira visão destes processos confirma-se que o conceito de parassubordinação ainda é bastante controverso entre advogados, magistrados, autônomos e empregados, assim como no meio jurídico em geral.

Palavras-chave: Vínculo de Emprego. Subordinação. Autonomia.  Parassubordinação.

ABSTRACT[pic 7]

Parasubordination is the theme of this monograph focused on the partner salon and the professional partner according to Law 13.352, dated October 27, 2016. Labor Law has been the object of several flexible legislative interventions, regarding changes in labor relations classical, which intensified in the second half of the twentieth century, with the intensive use of flexibilizations in this area. Mentioning the Labor Law crisis, which has intensified in Europe in the 1970s, several authors point out that such flexibilizations have met the demands of the productive sector regarding the need to soften labor protection in order to make economic activity viable. Some authors argue that such flexibilisations aimed at adapting Labor Law to contemporary needs, as a confrontation with the economic and technological changes occurring in production, commerce and services, with repercussions in the world of work. Among these flexibilizations, a new form of autonomous dependent or parsubordinated service delivery appears, in which characteristics are the coordinated work, habituality, personality and legal dependence in relation to the partnership agreement entered into with the service taker. The concept of parasubordination was pioneered by the Italian legislation in order to distinguish the classical subordination of dependent or parasubordinate autonomy. Thus, the discussions about labor relations that were between autonomy and subordination were disciplined by the institute of parasubordination duly expressed in law contemplating a relationship of partnership between autonomous and service taker. This monograph does a study on the parasubordination as an alternative of the autonomous and subordinate labor relations and analyzes the solution given by the law nº 13.352, of October 27, 2016. Two cases of labor sentences are studied, to show how the Labor Justice has sentenced the labor claims of those who claim recognition of employment relationships with employment rather than partnership, highlighting the legal reasons presented by labor judges to dismiss the claimants' claims. This monograph was developed through a bibliographical research of legal studies, articles of experts, and jurisprudence published on the Internet, which served as theoretical references to the present study. It should be noted the contributions extracted from labor lawsuits judged presented in this study. In a first view of these processes it is confirmed that the concept of parasubordination is still quite controversial among lawyers, magistrates, self-employed and employees, as well as in the legal environment in general.

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