A PEÇA AÇÃO ALIMENTOS
Por: Jeferson Barbosa • 20/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.841 Palavras (8 Páginas) • 246 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CANOAS/RS.
INARA FARIAS, brasileira, viuva, aposentada, 86 anos, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, portadora da cédula de identidade R.G. nº 11.111.111-27,endereço eletrônico: não possui, residente e domiciliada na Rua Brasil, nº 001, Bairro América, CEP 93050-00, Cidade Canoas/Rs ora intermediado por seu procurador – instrumento procuratório acostado, (Doc. 1), tendo seu escritório profissional situado na Avenida João Correia, nº 177, bairro Centro, CEP 930500-40, cidade São Leopoldo, endereço eletrônico: ficto@ficticio.com.br, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS C/ TUTELA DE URGÊNCIA.
Em face de ROBERTO FARIAS, brasileiro, casado, eletricista,. inscrito no CPF/MF nº 222.222.222-22 ,endereço eletrônico: xxx@xxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 11.1111.111-11 residente e domiciliado na Rua Esperança, nº 05 , bairro Matias Velho, cidade de Canoa/RS. E em face de CATARINA FARIAS, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF/MF nº222.222.222-22 portadora da cédula de identidade R.G. nº 11.1111.111-11,endereço eletrônico: xxx@xxx, residente e domiciliado na Rua Dadinho, nº 156, bairro Igara, cidade de Canoa/RS. E em face de ROSANGELA FARIAS, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no CPF/MF nº 222.222.222-22 portadora da cédula de identidade R.G. nº 11.1111.111-11 ,endereço eletrônico: xxx@xxx residente e domiciliada na Rua Sorriso, nº 500, bairro Fatima, cidade de Canoa/RS.
em face das seguintes razões de fato e de direito.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
a Autora não guarda condições de arcar com as despesas do processo. Seus recursos financeiros são insuficientes para pagar todas as despesas processuais, até mesmo o recolhimento das custas iniciais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. Portanto, requerem o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98/CPC, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
- DOS FATOS
Em resumo, a Requerente encontra-se em uma idade avançada (idosa), bastante doente e tem como fonte de renda apenas o benefício que ela recebe do INSS, que é insuficiente para garantir sua subsistência, os tratamentos médicos a que tem passado e aos remédios. Que tem os custos do aluguel e de vida, que como é aposentada e o valor que recebe é menor que o salário mínimo, ainda assim se faz necessário seus outros filhos colaborem financeiramente para que tenham garantidos os requisitos mínimos para que sobreviva.
Sendo portadora de uma série de enfermidades, como citado anteriormente e não consegue receber gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, gasta em média R$ 130,00 (cento e trinta reais) de seu orçamento ao mês.
A Impetrante manteve união estável com o pai de seus filhos, que este já está morto, resultantes deste casamento, nasceram 03 filhos, ora Requeridos. Nota-se que todos tem condições econômicas mais elevadas do sua genitora.
A partir do falecimento do esposo, a Requisitante encontra-se dependente da ajuda de seus vizinhos, relata que os filhos não a auxiliam em nada, sendo que, atualmente, vive de favores prestados pelos vizinhos e conhecidos, estando com grandes dificuldades financeiras e psicológicas, uma vez que não recebe visitas ou auxílio material. E diante dos fatos expostos surgiu a necessidade de ingressar com a presente ação.
- DA TUTELA DE URGENCIA
Diante ao exposto, visto a necessidade, desde já se requer a concessão da tutela de urgência, como refere o artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que presentes os requisitos para a concessão.
- DO DIREITO
O direito a alimentos, então, nasce como uma forma de assegurar o princípio da preservação da dignidade humana elencado no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, uma vez que abrange tudo aquilo que é necessário para o indivíduo viver com decência.
De acordo com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2012, p. 669), “[...] os alimentos se prestam à manutenção digna da pessoa humana, é de se concluir que a sua natureza é de direito de personalidade, pois se destinam a assegurar a integridade física, psíquica e intelectual de uma pessoa humana”
O Código de Processo civil e segundo a jurisprudência, a partir do momento em que há a relação de parentesco (mãe e filhos), que no momento em que os progenitores passam por dificuldades para o próprio mantenimento, que é dever dos filhos ajuda-los financeiramente para que possam garantir sua sobrevida, já que os pais, outrora, garantiram o sustento dos filhos em parte de suas vidas.
De acordo o artigo 852, II do Código de Processo Civil, é legítimo postular pelos alimentos provisionais nas ações de alimentos, a partir doo despacho da petição inicial. 0 artigo 854, por sua vez, em seu parágrafo único, confere à postulante o direito de requestar que o Juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do Réu, defina prontamente uma mensalidade para a solicitante.
“São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos.” ( Sílvio Rodrigues – Direito de Família – vol. I ).
“…nas mesmas condições, idêntico direito assiste aos pais contra os filhos. Seria realmente uma coisa escandalosa, diz LAURENT, ver um filho negar alimentos ao seu pai, dando, por assim dizer, a morte, a quem lhe deu a vida” (Washington de Barros Monteiro – Curso de Direito Civil – vol Il.)
Reza o art. 1694/CC, primeira parte:
“Podem os parentes, os cônjuges, os companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem …..”
Dado o exposto no Código de Processo civil e segundo a jurisprudência, a partir do momento em que há a relação de parentesco (pai e filhos), que no momento em eu os progenitores passam por dificuldades para o próprio mantenimento, que é dever dos filhos ajuda-los financeiramente para que possam garantir sua sobrevida, já que os pais, outrora, garantiram o sustento dos filhos em parte de suas vidas. As despesas existem e são urgentes. Possuem relação, portanto os requisitos indispensáveis à concessão da liminar, seja quais forem “fumus boni juris” e o “‘periculum in mora”, além de constituir-se matéria prevista em lei.
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