A PELEJA DOS SEM TERRAS CONTRA OS COM TOGAS : CAMINHOS E DESCAMINHOS DOS "OPERADORES DO DIREITO " POR JUSTIÇA SOCIAL
Por: Fabiolemosba • 11/11/2019 • Artigo • 6.468 Palavras (26 Páginas) • 236 Visualizações
CAMINHOS E DESCAMINHOS PARA A MAGISTRATURA COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: A PELEJA DOS SEM TERRAS CONTRA OS COM TOGAS
Por: Fábio Lemos Almeida[1]
Resumo
A relação entre a atuação do Poder Judiciário e os anseios das classes sociais é marcada por uma grande distância, dando um caráter antagônico do que finalisticamente se espera desta instituição. De mesma sorte, a cultura jurídica a qual está inserido se mostra ideologicamente voltada para um perfil individualista e patrimonialista. De outro lado, os conflitos sociais pela luta de direitos, em especial, acesso à terra, cada vez mais se intensificam, colocando em xeque o papel do direito e da atuação do Poder Judiciário enquanto forma de resolução dos conflitos sociais, e de resguardo dos interesses da sociedade,devendo ser este modelo revisto para que seja alcançada uma justiça material.
Palavras Chave:Direito. Crise Paradigmática. Justiça Social. Conflitos Agrários.Poder Judiciário
Sumário:1.Introdução; 2.“Parem o mundo que eu quero descer”: a ineficácia do judiciário face a complexidade da vida social; 3.Um conflito que a justiça (não) tenta resolver: a propriedade ou a vida humana?; 4. Pode haver uma transformação social e resolução dos conflitos sociais atraves da magistratura? inconlusões e utopias; 5. Bibliografia.
A prece de um Juiz
Senhor! Eu sou o único ser na terra a quem tu deste uma parcela de tua Onipotência: o poder de coordenar ou absolver meus semelhantes. Diante de mim as pessoas se inclinam; à minha voz acorrem , à minha palavra obedecem, ao meu mandado se entregam, ao meu gesto se unem ou se separam, ou se despojam (...) Sábios e ignorantes, ricos e pobres, homens e mulheres, os nascituros, as crianças, os jovens, os loucos e os moribundos, todos estão sujeitos, desde o nascimento até a morte, à Lei, que eu represento, e à Justiça, que eu simbolizo (sic).[2]
E a lei? Ora, lei vem e lei vai. Para cada tempo há uma lei. Não é a lei que determina o tempo e a história. Ao contrário, a lei é o resultado da superação das contradições da história. Se existe dúvida em relação a quem nasceu primeiro, se o ovo ou a galinha, o mesmo não se pode dizer em relação à lei e a história. A lei é filha da história. Assim sendo, aqueles que lutam fazem a história e os que ficam apenas observando escrevem a.
Voltando ao começo da conversa, eu não entendo como alguém pode ainda pensar, nesta quadra da história, que é o “proprietário” de uma vasta extensão de terra simplesmente por conta de uma escritura registrada em cartório ou por conta de quilômetros de arame farpado cercando o nada. E o pior: continuam pensando que o Direito existe para proteger sua “propriedade” contra os “não- proprietários”. E o pior de tudo: muitos juízes ainda pensam que é assim mesmo![3]
1. INTRODUÇÃO
A partir das leituras dos dois trechos acima expostos é perceptível uma diferença flagrante de visões acerca do perfil ideológico no uso do direito e da percepção da atividade jurisdicional como meio de solução ou transformação social. O primeiro magistrado toma um posicionamento de um Juiz visto como onipotente[4], detentor dos desígnios da lei independente das questões sociais, e realmente crente que o seu labor, ou seja, a aplicação da lei a todos, enseja a “justiça a que ele representa”. Já o segundo Juiz acredita que o direito toma um sentido dinâmico, atrelado à história e as questões sociais, tomando posicionamento de que a atividade da magistratura deve ensejar um lado mais voltado para uma Justiça Social.
De mesmo modo, visualiza ele, que se torna inconcebível que o valor de aspectos formais prevaleçam sobre os fatos reais pelos quais o Juiz deveria sentenciar –do latim:setentiare, sentir – cabendo ao Magistrado sentir o fato social e aplicar o correspondente direito.
Entretanto, o que se percebe é que não só o Judiciário, mas também a cultura jurídica em si, consolidada sob alicerces de valores individuais e privatistas, passa por uma crise paradigmática[5], haja vista que sua prática reiterada e reproduzida por séculos não atende às demandas sociais, se tornando, então, ineficientes para resolver os conflitos sociais. Esta ineficácia repercute, dentre outras formas, na continuidade destes problemas de ordem social, além do que gera um grande descrédito ao Poder Judiciário[6]
De outro lado, numa perspectiva conjuntural, atualmente se torna visível que os conflitos e problemas sociais cada vez mais se acentuam. Tanto no âmbito rural, onde a estrutura fundiária desenhada por quase cinco séculos de latifúndio, quanto na seara urbana, que demonstram também celeumas nas relações trabalhistas e de exclusão da cidadania.
Dentro da área agrária, em especial, a prática judiciária toma um caráter mais acirrado, tendo em vista a gravidade dos conflitos entre a luta pela terra, o surgimento de vários movimentos sociais organizados face à proteção ideológica hegemônica da manutenção do status agrário e da propriedade privada vista como absoluta.
Tornando ainda mais gritante a necessidade de uma atuação diferenciada do Judiciário, assim como dos ditos “operadores do direito” para erradicar uma gama de problemas sociais.
Deste modo, surge o ponto central a ser questionado: seria possível que a magistratura pudesse exercer um papel transformador na sociedade, diante do atual quadro dos conflitos sociais?
No presente artigo, não se tenta responder em definitivo esta inquietação, mas, tecer alguns comentários a fim de colaborar com o debate de uma melhor forma de atuação da Magistratura na defesa e garantia de uma justiça social.
2. “PAREM O MUNDO QUE EU QUERO DESCER”[7]: A INEFICÁCIA DO JUDICIÁRIO FACE A COMPLEXIDADE DA VIDA SOCIAL
Cloves dos Santos Araújo, em sua dissertação de mestrado, elencou como uma das bases influentes no modelo atual do Poder Judiciário, a caso estudado pelo historiador E.P. Thompson. Ao analisar o comportamento dos magistrados da Inglaterra do séc. XVIII, Thompson já visualizava que as impunidades decorrentes da ineficiência dos tribunais florestais no julgamento de crimes cometidos na Floresta de Windsor eram uma forma de insuficiência dos tribunais para dissuadir infratores ricos, mas ainda assim, bastante para a molestar e reprimir os réus pobres[8].
...