A PETIÇÃO CONSTITUCIONAL
Por: Michely Antunes • 21/4/2017 • Trabalho acadêmico • 997 Palavras (4 Páginas) • 236 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Autos nº:________
ASSOICIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ:____, com sede em Cidade – Estado, Rua:___, nº:___, cep:___, representada por SENHORA AUXILIADORA, servidora publica, enfermeira, brasileira, estado civil, inscrita sob CPF:___ e RG:___, residente e domiciliada em Goiânia-GO, Rua:___, nº:___, cep:___, por seu advogado infra signatário, vem conforme seus atos constitutivos, nos termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil, bem como com fulcro no art. 102, I, q c/c art. 5o, LXXI, da CRFB/88 c/c art. 12, III da Lei n° 13.300/16, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face do ato pela CONGRESSO NACIONAL, de acordo com as razões e fatos de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS:
A Impetrante, uma servidora pública municipal efetiva de 45 anos que trabalha como técnica de enfermagem há 24 anos em um mesmo hospital público, o Hospital Geral dos Servidores do Município de Goiânia. A impetrante é presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, entidade essa constituída em 1998, e, em campanha salarial que se estendeu de janeiro a julho de 2016, fizeram diversos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, porém a administração pública do município decidiu não negociar com os grevistas e, nesse sentido, cortou todos os pontos (controles de jornada diária).
O que acarretou em faltas, abertura de procedimentos administrativos, bem como cortes salariais dos servidores públicos participantes do aludido movimento grevista, ato esse inaceitável, prejudicando a Impetrante e todos os outros funcionários que lutam por todos os dias para ajudar as pessoas e ganharem seus salários suados.
Portanto, nota-se evidente que foi violado um direito da Impetrante e de todos os outros servidores ao terem seus salários cortados.
II – DOS DIREITOS:
O presente direito carece ainda de lei regulamentadora para ser exercido, portanto, a Impetrante recorre à carta magna para buscar sua defesa, utilizando do art. 5º, inciso LXXI:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
“LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”
Portanto, o ato realizado pelo Município de Goiânia viola brutalmente um direito presente na Constituição Federal de 1988, impedindo à força que, seja sanada a greve, com cortes nos pontos e o impedimento de recebimento de salário.
A CF/88 traz em seu art. 9º:
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Veja vossa excelência, foi permitido pelo STF o corte dos pontos, salvo se for de quebra de acordo de trabalho, como o não pagamento de salários, o que nesse período de 2016 foi o motivo da greve, o não pagamento dos salários aos servidores.
A reportagem do Bom Dia do site da Globo ressalta bem:
Edição do dia 28/10/2016
28/10/2016 08h07 - Atualizado em 28/10/2016 11h02
STF decide que servidor público em greve pode ter ponto cortado
Regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país. Mas tem exceção. Não haverá desconto se o motivo da greve for quebra de acordo de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal mandou cortar o ponto do servidor público desde o primeiro dia de greve. Essa decisão significa que o estado só pode pagar pelo serviço prestado. A regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país, mas tem uma exceção. Não vai poder ter desconto nos casos em que a paralisação for motivada por quebra de acordo de trabalho, como o atraso no pagamento de salários.
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