A PETIÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: CaioSussuarana • 23/4/2020 • Resenha • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM-PA.
TANA KARA, brasileiro, lojista, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº 123456, e inscrito no CPF nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na Av. Doutor Crisântemo, 123, bairro: Alvorada, CEP: 68.000-00, na cidade de Monte Alegre – PA, por seu advogado que subscreve, correio eletrônico caioooj@gmail.com, constituído em procuração anexada, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de MOCORONGA CONTABILIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.001.123/0001-01, com matriz na Av. Mendonça Furtado, nº 543, bairro: Aldeia, CEP: 68.777-01, na cidade de Santarém-PA, representada por ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade RG nº 4856311, inscrito no CPF nº 0001.002.003-78, residente e domiciliado a Av Rui Barbosa, 596, bairro Santa Clara, na cidade de Santarém – PA, pelo exposto a seguir:
DOS FATOS
No dia 10/09/2019, o autor procurou o demandado para que este auxiliasse em seu planejamento pessoal, que cuidasse de suas finanças e deixasse mais claro o que poderia e o que deveria fazer para que seus bens rendessem da melhor maneira. Desta maneira, celebrado o contrato, o próprio continha cláusula de quebra unilateral, por qualquer das partes, com prévio aviso de 30 dias para tal. Vendo que o futuro lhe guardava muitas frustrações por conta de balanço de sua empresa, resolve denunciar o contrato na data de 09/01/2020, por pura conveniência pessoal, invocando o direito de tal cláusula já descrita aqui, convocando o (s) representante (s) da MOCORONGA CONTABILIDADE LTDA., entregando-lhes notificação, descrita de sua vontade, mediante carta e recibo. Decorridos os 30 dias da notificação, o autor procura a demandada em sua sede, local acordado em contrato para a tradição, para pagamento da última parcela no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), sendo pego de surpresa ao ser informado que não poderia fazer tal pagamento, uma vez que a empresa pretendia uma indenização de maior valor, baseando sua fala em lucros cessantes. O autor ainda tentou resolver de maneira extrajudicial, procurando o representante da demandada, sempre com insucesso. Diante de todo o exposto, não vê outra alternativa a não ser procurar auxílio do Judiciário para sanar sua dívida e não incorrer em maior cobrança.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando algo é devido e se é sabido disso, pagando o valor completo, não há justificativa para o não aceite. Principalmente baseando-se, o credor, no caso da demandada, em lucros cessantes, uma vez que o demandante se utilizou de cláusula mutuamente acordada por ambas as partes.
Já está descrito no Código Civil Brasileiro tal ato, onde se lê:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma
(grifei)
O autor tem o desejo de celebrar a quebra de contrato devidamente acordado, mediante a cláusula invocada pelo mesmo, jamais imaginando que a demandada não tomaria para si o pagamento obrigatório referente a última parcela correspondente a tal convocação de cláusula acordada, alegando LUCROS CESSANTES. Vemos aqui uma atitude de má-fé, desrespeito ao cliente e visando apenas lucro indevido.
No artigo 473, do mesmo Código Civil, explana:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
(grifei)
No Novo Código de Processo Civil, temos o devido rito da consignação e de sua utilização para quitação de dívida:
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
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