A PETIÇÃO CONSUMO
Por: LUCASBILY • 6/3/2017 • Artigo • 4.500 Palavras (18 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRACÃO/PR
GABRIELA DA SILVA FORTES, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no CPF sob n° 080.710.709-39, e no RG sob n° 5.527.381, residente e domiciliada na Rua. Vereador João Mandelli, 217, centro, no Município de Barracão – PR, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Goiás, 130, apto 03, sala 02 centro, CEP 85.700-000, Barracão-PR, onde recebe as notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
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em face de OI S.A. pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 76. 535.764/0001-43, com endereço na Travessa Teixeira de Freitas, n º 75, Mercês, município de Curitiba– PR, CEP 80410-040, pelos fundamentos de fatos e de direito que passa aduzir:
1. DOS FATOS
A Autora contratou serviço de telefonia fixo junto a ré em agosto de 2013 a fim de poder se comunicar mais facilmente com seus clientes e familiares.
Observa-se, Excelência, que de forma unilateral, a Requerida estipulou certo serviço, sem o consentimento ou contratação do Requerente, sendo que, desde o setembro 2013, o autor percebeu que a ré realizava cobranças, mediante fatura de serviços de telecomunicação, do serviço não contratado denominado PA 154 ASS. S/ FRANQUIA OI FIXO conforme se observa em algumas faturas anexas a este pedido.
A autora nunca se conformou com tal cobrança, se deslocando várias vezes até umas das filiais da empresa com o intuito de fazer cessar referida cobrança, porem sempre sem sucesso.
Ocorre excelência que a Ré mais uma vez de forma unilateral incluiu novo serviço sem a contratação da Autora, e desde o mês de junho de 2014 passou a realizar cobranças do referido serviço, denominado COMODIDADE – PACOTE DE SERVIÇOS INTELIGENTE 2,
De acordo com os documentos juntados, observa-se que os valores cobrados totalizam a quantia de R$ 656.65 (seiscentos e cinquenta e seis com sessenta e cinco centavos) sendo cobrado da seguinte forma.
- Agosto de 2013 R$ 21,49
- Setembro de 2013 R$ 23,80,
- Outubro de 2013 R$ 23,80
- Novembro de 2013 R$ 23,80
- Dezembro de 2013 R$ 23,80
- Janeiro de 2014 R$ 23,80
- Fevereiro de 2014 R$ 23,80
- Março de 2014 R$ 23,80
- Abril de 2014 R$ 23,80
- Maio de 2014 R$ 39,92
- Junho de 2014 R$ 39,92
- Julho de 2014 R$ 39,92
- Agosto de 2014 R$ 39,92
- Setembro de 2014 R$ 39,92
- Outubro de 2014 R$ 39,92
- Novembro de 2014 R$ 39,92
- Dezembro de 2014 R$ 39,92
- Janeiro de 2015 R$ 41,92
- Fevereiro de 2015 R$ 41,92
- Março de 2015 R$ 41,92
Destaca-se, Excelência, que tais cobranças são completamente absurdas, uma vez que a autora não contratou ou autorizou em momento algum, o lançamento de tais cobranças!!!
A Autora, mais uma vez e em várias ocasiões, se dirigiu pessoalmente até uma das filiais da empresa, com o intuito de encerrar tais cobranças. Contudo, foi informado que os serviços foram contratados, e não obteve êxito no cancelamento dos mesmos. A autora ainda solicitou ao atendente o contrato ao qual, supostamente, teria contratado, e fora informado que não seria possível a entrega do contrato.
Assim, não restou outra maneira de ser realizada sua vontade, haja vista a impossibilidade de resolver amigavelmente o litigio, requerendo, pois, o encerramento de tais cobranças, uma vez que todos os meses a ré efetua as cobranças de tais serviços, trazendo prejuízos à parte autora.
2. DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
O princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, também denominado Direito a Tutela Jurisdicional, descreve que o controle garantido pela Constituição Federal assegura a todos a possibilidade de acesso ao Judiciário, donde, toda vez que, por algum motivo, o cidadão conseguir obter espontaneamente a satisfação de um interesse, poderá socorrer- se ao Poder Judiciário e deduzir pretensão.
Tal dispositivo está estampado na Carta Política, conforme descreve –se:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Assim, flagrantemente que nenhuma ofensa ao direito do cidadão poderá ser extinta, senão antes de ser julgada pela autoridade competente, uma vez que tal garantia é amplíssima, pois se estende a todas as pessoas, titulares de direitos, como é o caso dos autos.
Nesse norte, o direito de ação pode ser descrito como um princípio que o Estado assegura ao cidadão, uma vez que trata-se de uma garantia estipulada pelo poder constituinte originário. Deste modo, ao analisar o presente caso, vê-se flagrante ilegalidade por parte da Re, vez que nunca fora pactuado tais serviços nem mesmo autorizado a cobrança na Fatura telefônica da Autora.
Cumpre então concluir que a presente demanda vem a barca com a finalidade de cessar com as cobranças dos serviços não contratados, e, consequentemente, a reparação moral a Autora, ante o abalo sofrido em razão da indisponibilidade de parte de seus proventos, bem como, à luz do Código de Defesa do Consumidor, demonstrará a hipossuficiência contratual entre os mesmos.
3. DO PEDIDO CAUTELAR – ART. 273 CPC
A Constituição Federal de 1988, garantiu ao indivíduo a máxima efetividade de suas normas, uma vez que os princípios basilares de garantia de acesso à Justiça descrito na Carta Magna, confirmou o seu bom funcionamento, vez que isso é interesse público, eis que afeta os cidadãos em sua totalidade. Em razão disto a Máquina Estatal deve ser coerciva no que tange a efetividade da norma.
Deste modo de forma clara, o legislador preocupou-se em sistematizar a forma menos gravosa em dilapidar o patrimônio da parte, visto que o nosso Código de Processo Civil descreve:
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