A PETIÇÃO INICIAL ou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: PRADOPAULO34 • 7/4/2022 • Trabalho acadêmico • 2.119 Palavras (9 Páginas) • 182 Visualizações
AO MM. JUÍZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA- RJ.
OUTORGADOS: FELIPE DE ABREU MOREIRA, brasileiro, advogado, OAB/RJ nº 180.414, com endereço profissional na Rua da Justiça, nº 100, Centro, Itaperuna, RJ, CEP 28.300.000.
JOSÉ DAS COUVES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, RG nº 12.345.678-90, CPF n° 098.765.432.11, residente e domiciliado na Rua dos Trabalhadores Honestos, nº 10, Capelinha, Itaperuna, RJ, CEP 28.300-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogada que a este subscreve.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( RITO ORDINÁRIO )
em face da SABE DE NADA SEU TOLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.356.228/0001-90, endereço eletrônico sabedenada@gmail.com.br, telefone (22) 3824-0001, com sede na Av. dos Muquiranas, nº 171, Centro, Itaperuna-RJ, CEP 28.300 - 000, pelos motivos de fato e de direito que se apresentará em momento oportuno nesta inicial.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, o reclamante requer a Vossa Excelência, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, por não ter condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, sendo pessoa economicamente hipossuficiente, conforme perfilha § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50 com a nova redação introduzida pela lei 7. 510/86.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO CONTRATO DE TRABALHO E DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO RECLAMANTE
O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia 12 de março de 2019 onde sempre exerceu com maestria a função de “Serviços Gerais” e sempre foi um funcionário exemplar, nunca teve problemas com seus colegas de trabalho, nem mesmo com seus superiores, até o dia 07 de março de 2022 quando foi demitido faltando 5 dias para completar 3 anos de serviço sem anotação na CTPS.
DO TIPO E DA DATA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante laborou para a Reclamada desde de 12 de março de 2019, quando foi demitido na data do dia 07 de março de 2022 “SEM JUSTA CAUSA” o que faz jus ao direito de receber multa de 40% do FGTS, Férias proporcionais ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, seguro desemprego tal como cumprir o aviso prévio. Tendo como salário o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, sua jornada tinha inicio às 8:00h com termino as 17:00, e intervalo de 30 minutos para almoço.
É de extrema importância frizar que o empregador não registrou o contrato de trabalho na CTPS, atitude essa que é contraria ao exposto no artigo 29 caput da CLT.. Contudo, no dia de sua demissão, a Reclamada fez questão de lançar anotação com a informação de que o trabalhador não era de confiança.
Ressalta-se que josé não teve o pagamento dos três últimos meses de salário, bem como férias e décimo terceiro de todo o contrato, e que até o presente momento não foram quitadas.
Esta Reclamação tem por objetivo o recebimento de todas as verbas devidas e não pagas provenientes do vínculo empregatício citado.
DA TEMPESTIVIDADE E PRESCRIÇÃO
O Reclamante laborou desde 12 de março de 2019 até 07 de março de 2022.
Portanto, não há que se falar em prescrição, pois a partir da data de demissão até a propositura da presente ação tem somente 29 dias.
SEGUE O CÁLCULO RESCISÓRIO REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO.
SALDO SALÁRIO
O Reclamante como já mencionado ficou quase 03(três) anos trabalhando na Empresa e não recebeu seu salário nos últimos três meses em que esteve na empresa, somando aos juros por atraso no pagamento do salário o REQUERENTE faz jus a receber o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) .
13º SALÁRIO SOBRE AVISO
O Reclamante faz jus a receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
1/3 DE FÉRIAS SOBRE AVISO
O Reclamante faz jus a receber o valor de R$ 166,66 (cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
DO AVISO PRÉVIO:
Diante da dispensa imotivada no Contrato de Trabalho, a Reclamada deve ao Reclamante o Aviso Prévio na forma do Art. 7º, XXI, da CF e da lei 12. 506/ 2011.
Portanto o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, acrescentando- se 30 dias, de Aviso Prévio, devendo o Contrato de Trabalho ser projetado para o término do Aviso Prévio, de acordo com art. 1º, parágrafo único da lei 12. 506/ 2011.
O aviso prévio é contado a partir do dia seguinte e à data em que uma parte comunica a outra sobre a intenção de rescindir o contrato.
O período do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.
Conforme a Lei nº 12.506, sancionada em outubro de 2011, o aviso prévio passa a ser proporcional, sendo o período mínimo acrescido de mais 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a, no máximo, 90 dias.
Na despedida sem justa causa, o empregador pode dispensar o trabalho do empregado durante o período do aviso prévio. Mas, neste caso, deverá efetuar o pagamento referente aos dias do aviso.
O aviso prévio indenizado deve ser computado para fins de cálculo de férias e 13 º salário. Além disso, como o aviso prévio conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, o empregador deverá recolher o INSS relativo ao período sobre o aviso prévio indenizado.
Diante da concessão legal, é cabível o pagamento do Aviso Prévio na forma do Art. 487 da CLT e na forma da Lei 12.506/2011, deve ser de 30 dias mais 9 dias proporcionais visto acrescidos 3 dias por ano de efetivo trabalho para o empregador. Faz jus portanto a receber de aviso prévio o valor de R$ 599,99 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
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