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A PETIÇÃO INICIAL ou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  7/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  182 Visualizações

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AO MM. JUÍZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA- RJ.

OUTORGADOS: FELIPE DE ABREU MOREIRA, brasileiro, advogado, OAB/RJ nº 180.414, com endereço profissional na Rua da Justiça, nº 100,  Centro, Itaperuna, RJ, CEP 28.300.000.

JOSÉ DAS COUVES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, RG nº 12.345.678-90, CPF n° 098.765.432.11, residente e domiciliado na Rua dos Trabalhadores Honestos, nº 10, Capelinha, Itaperuna, RJ, CEP 28.300-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogada que a este subscreve.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( RITO ORDINÁRIO )

em face  da  SABE DE NADA SEU TOLO LTDA,  pessoa  jurídica   de   direito  privado,  inscrita   no   CNPJ 52.356.228/0001-90, endereço eletrônico sabedenada@gmail.com.br, telefone  (22) 3824-0001, com sede na Av. dos Muquiranas, nº 171, Centro, Itaperuna-RJ, CEP 28.300 - 000, pelos motivos de fato e de direito que se apresentará em momento oportuno nesta inicial.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, o reclamante requer a Vossa Excelência, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, por não ter condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de  seu  próprio sustento e de seus familiares, sendo pessoa economicamente hipossuficiente, conforme perfilha § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50 com a nova redação introduzida pela lei 7. 510/86.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

DO CONTRATO DE TRABALHO E DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO RECLAMANTE

O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia 12 de março de 2019 onde sempre exerceu com maestria a função de “Serviços Gerais” e sempre foi um funcionário exemplar, nunca teve problemas  com seus colegas de trabalho, nem mesmo com seus superiores, até o dia  07 de março de 2022 quando foi demitido faltando 5 dias para completar 3 anos de serviço sem anotação na CTPS.

DO        TIPO        E        DA        DATA        DO        ROMPIMENTO        DO        VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Reclamante laborou para a Reclamada desde de 12 de março de 2019, quando foi demitido na data do dia  07 de março de 2022 “SEM JUSTA CAUSA” o que faz jus ao direito de receber multa de 40% do FGTS, Férias proporcionais ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, seguro desemprego tal como cumprir o aviso prévio. Tendo como salário o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, sua jornada tinha inicio às 8:00h com termino as 17:00, e intervalo de 30 minutos para almoço.

É de extrema importância frizar que o empregador não registrou o contrato de trabalho na CTPS, atitude essa que é contraria ao exposto no artigo 29 caput da CLT.. Contudo, no dia de sua demissão, a Reclamada fez questão de lançar anotação com a informação de que o trabalhador não era de confiança.

Ressalta-se que josé não teve o pagamento dos três últimos meses de salário, bem como férias e décimo terceiro de todo o contrato, e que até o presente momento não foram quitadas.

Esta Reclamação tem por objetivo o recebimento de todas as verbas devidas e não pagas provenientes do vínculo empregatício citado.

DA TEMPESTIVIDADE E PRESCRIÇÃO

O Reclamante laborou desde 12 de março de 2019 até 07 de março de 2022.

Portanto, não há que se falar em prescrição, pois a partir da data de demissão até a propositura da presente ação tem somente 29 dias.

SEGUE O CÁLCULO  RESCISÓRIO  REFERENTE  AO TEMPO DE SERVIÇO.

SALDO SALÁRIO

O Reclamante como  já  mencionado ficou quase 03(três) anos trabalhando na Empresa e não recebeu seu salário nos últimos três meses em que esteve na empresa, somando aos juros por atraso no pagamento do salário o REQUERENTE faz jus a receber o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) .

 

13º SALÁRIO SOBRE AVISO

O Reclamante faz jus a receber o valor de R$ 2.000,00  (dois mil reais).

1/3 DE FÉRIAS SOBRE AVISO

O Reclamante faz jus a receber o valor de R$ 166,66   (cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos).

DO AVISO PRÉVIO:

Diante da dispensa imotivada no Contrato de Trabalho, a Reclamada deve ao Reclamante o Aviso Prévio na  forma do Art. 7º, XXI,  da CF  e da lei 12. 506/ 2011.

Portanto o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, acrescentando- se 30 dias, de Aviso Prévio, devendo o Contrato de Trabalho ser projetado para o término do Aviso Prévio, de acordo com art. 1º, parágrafo único da lei 12. 506/ 2011.

O aviso prévio é contado a partir do dia seguinte e à data em que uma parte comunica a outra sobre a intenção de rescindir o contrato.

O período do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.

Conforme a Lei nº 12.506, sancionada em outubro de 2011, o aviso prévio passa a ser proporcional, sendo o período mínimo acrescido de mais 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a, no máximo, 90 dias.

Na despedida sem justa causa, o empregador pode dispensar  o trabalho do empregado durante o período do aviso prévio. Mas, neste caso, deverá efetuar o pagamento referente aos dias do aviso.

O aviso prévio indenizado deve ser computado para fins  de  cálculo de férias e 13 º salário. Além disso, como o aviso prévio conta como tempo de serviço para  fins  de aposentadoria, o empregador deverá recolher o INSS relativo ao período sobre o aviso prévio indenizado.

Diante da concessão legal, é cabível o pagamento do Aviso Prévio na forma do  Art. 487  da CLT e na forma da Lei  12.506/2011, deve ser de 30 dias mais 9 dias proporcionais visto acrescidos 3 dias por  ano  de efetivo trabalho para o empregador. Faz jus portanto a receber de aviso prévio o valor de R$ 599,99 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

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