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A PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO

Por:   •  21/9/2019  •  Abstract  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA TRABALHISTA DE SETE LAGOAS – MG

PROCESSO:

XXXXXXXXXXXXXXX, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de XXXXXXXXXXXXXX, vem, perante Vossa Excelência, requerer o que segue.

Considerando o despacho deste Douto Juízo negando o pedido da penhora de 30% do salário da devedora sob alegação que o mesmo comprometerá sua subsistência, bem como de sua família (XXXXXXXXXXXX), vem a parte autora requerer o seguinte:

Solicitar a penhora de 10% (dez por cento) do salário recebido pela parte ré, XXXXXXXXXXXXX, diretamente junto ao seu empregador XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX visto que não resta outra alternativa para a autora ver garantida sua execução.

Conforme já realizado nos autos, o autor solicitou inúmeras tentativas de bloqueio de bens seja por meio de BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restando todas elas infrutíferas.

Solicitou ainda a penhora de 30% do salário da devedora, o que fora negado.

Ocorre que a manutenção da negativa de penhora nos moldes atuais apenas vem a proteger o devedor e nunca o trabalhador que envidou sua força de trabalho, seus esforços com o intuito de receber seu salário.

A proteção jurisdicional ao devedor não pode se sobrepor ao ponto de que a inadimplência seja ato de vantajosidade. A alegação de que comprometerá a subsistência da devedora a penhora de 30% pode ser considerada, mas não no caso da penhora de 10%. O indeferimento do pedido atual enseja em anuir com a má-fé da devedora que nunca sequer propôs algum acordo para saldar dívida que por ela foi contraída. Devemos considerar ainda que a subsistência da devedora não será comprometida com a penhora solicitada, assim como garantirá ao autor que o seu direito seja cumprido.

Este tem sido o entendimento jurisprudencial, já informado anteriormente, mas que vale a pena ser reiterado:

“Sopesando os “direitos” que se encontram em choque, concluímos ter ambos a mesma natureza e o mesmo valor, porém uma diferença não pode passar sem destaque: a obreira não deu causa ao impasse que ora analisamos, A PRIMEIRA A SOFRER RESTRIÇÕES DE DIREITOS FOI A EMPREGADA QUE NÃO TEVE SEU CRÉDITO SATISFEITO E A ÚNICA ESPERANÇA DE VÊ-LO QUITADO ESTÁ CONDICIONADO AO PROVIMENTO ORA ESPERADO PELA AGRAVANTE.

Não seria justo premiar aquele que deve, quando a própria lei inseriu hipótese de exceção que, por analogia, aplica-se perfeitamente ao caso dos autos, visto ser incontroverso que o crédito que se discute tem caráter alimentar.” (grifos nossos)

Diante disto, requer que seja determinada a penhora de 10% do salário recebido pela ré XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, diretamente junto ao seu empregador DXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que deverá ser oficiado para que retenha os valores antes dos mesmos serem repassados à Executada.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2019.

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