A PEÇA PRATICA EMPRESARIAL
Por: ThLacanna • 15/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 1.473 Visualizações
Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Arroio Grande S/A, Ijuí Alimentos Ltda. emitiu uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018. Pedro e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente. Sabe-se que a cédula de crédito bancário em comento contém cláusula de eleição de foro, na qual restou pactuado que a comarca de Porto Alegre/RS seria o foro competente para resolução de eventuais litígios entre as partes. Trinta dias após o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco Arroio Grande S/A tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que Ijuí Alimentos Ltda. colocara à venda o único bem de sua propriedade: um imóvel de elevado valor no mercado. Considerando o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com os juros capitalizados, despesas e encargos. Elabore a peça processual adequada. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/ RS
BANCO ARROIO GRANDE S/A, inscrito no CNJP sob o nº, com sede na, nº, na cidade de , CEP, com endereço eletrônico vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional situado à requerer a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL, Em face de IJUÍ ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na, nº , na cidade de , CEP , com endereço eletrônico e, com fundamento no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66, igualmente de seus avalistas Pedro , estado civil, profissão, com RG nº , CPF , residente e domiciliado ,nº , na cidade de , CEP , assim como Osório, estado civil, profissão, com RG nº , CPF , residente e domiciliado nº, na cidade de , CEP , nos termos do artigo 771 e seguintes do NCPC.
I - DOS FATOS
O exequente, enquanto entidade bancária, celebrou um contrato de abertura de crédito com a empresa supracitada, ora aqui executada, emitindo uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018, na qual figuraram como avalistas simultâneos do emitente Pedro e Osório.
No entanto, decorridos trinta dias do vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco, ora exequente, além de ter efetuado, sem sucesso, as tentativas cabíveis para o recebimento, conforme documentos comprobatórios em anexo, ainda tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação na cidade, de que a empresa ré colocara à venda o único bem de sua propriedade, a saber um imóvel de elevado valor no mercado.
O saldo devedor é no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). E, não tendo interesse na decretação de falência da empresa executada, mas, sim, objetivando apenas o recebimento do crédito inadimplido, o credor visa, por meio desta, promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor.
Dessa forma, apresenta-se, conforme art. 798, I, b, NCPC/2015, demonstrativo com o valor atualizado da dívida.
Valor inicial
Índice de correção
Valor atualizado
Total
Portanto, até a presente data o valor do débito é de R$ 530.000,00, mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do INPC a partir do mês subsequente ao da mora do Executado (art. 798, parágrafo único), tudo conforme demonstra a planilha de cálculo acima.
II - DA LEGITIMIDADE
Verifica-se, Excelência, que o Banco BGT S/A que, na condição de credor e portador do título executivo, pode promover a execução forcada conforme o artigo 778 do CPC.
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