A PRIMEIRA UNIFICAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
Por: Karen Couto • 7/5/2018 • Resenha • 915 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
IUS COMMUNE: A PRIMEIRA UNIFICAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
Sumário: 1. Tribos e Estados Nacionais. 2. O Ius Commune Medieval. 3. Em direção a um novo Ius Commune. 4. Dúvidas acerca de um novo Ius Commune. 5. As Chances de uma unificação Jurídica.
1. Tribos e Estados Nacionais.
No panorama europeu, os estados nacionais ainda estão se fortalecendo. Temos como exemplo o commom-law da Inglaterra, um direito não codificado, baseado no precedente do caso e cujo controle sobre o país ainda é muito grande. Na França do século XIX, havia uma rede de comunicação fortemente controlada das Faculdades de Direito, onde o código civil único era ensinado sob a supervisão do Ministro da Educação. O sistema francês era fechado, os cidadãos eram aprisionados no seu Estado Nacional “soberano”, com suas próprias leis e seus próprios juízes.
Muito antes disso, a lei feudal predominava por toda Europa, com o estabelecimento de normas próprias, válidas para grupos sociais limitados ao feudo, em lotes de terras particulares. Também existiam as corporações medievais: as universidades, as guildas e os artesanatos. Elas possuíam suas próprias leis e regras, e ainda como exemplo temos a Igreja Medieval, que aplicava seu cânones e decretos.
O surpreendente é que a sociedade funcionou muito bem com essa multiplicidade de leis e cortes. Na antiguidade, toda a autoridade vinha do imperador, mesmo nas províncias mais remotas essa autoridade era respeitada.
2. O Ius Commune Medieval.
Mas mesmo com essa multiplicidade, não podemos ignorar um certo Ius Commune existente. A Igreja fazia esse papel, ela centralizava, na figura do Papa, toda a cristandade ocidental, porém, o impacto do seu Direito era limitado. Na outra mão, temos o Direito Romano, que como uma ciência pan-européia agiu como uma força unificadora. Também exerceu uma influência divisora, porque seus impactos variaram enormemente de país para país, consequentemente, criou diferenças entre eles, para acontecer a unificação total, todos os países precisavam ter recebido o Ius Commune na mesma época e com a mesma intensidade.
Existe também a diferença entre o commom-law e o civil-law. O commom-law foi a continuação do Direito não-romano do começo da Idade Média européia
3. Em direção a um “novo Ius Commune”.
O grande obstáculo para atingirmos uma unificação no Direito Europeu é o não codificado commom-law britânico. Os otimistas afirmam que a Inglaterra não é tão isolada como geralmente se acredita e os pessimistas estão convencidos de que o abismo entre o commom-law britânico e o civil-law do resto da Europa seja intransponível. Muitos estudiosos do assunto proporam diversas soluções para o assunto. P. Ulmer previu uma possível transição de uma lei privada germânica a uma lei privada européia, e para esse processo acontecer, as faculdades de Direito européias teriam um papel fundamental através da pesquisa e do ensinamento. Zimmermann tinha uma visão de união legal européia, designando o papel do direito romano nesse processo. Gerven tinha crença no futuro de uma ciência européia, explorando os princípios comuns da lei. No ano após Gerven publicar seu livro, Steenhoff elaborou um pretexto para a elaboração de uma ciência legal européia e mostrou que as fracas diferenças nacionais no estilo das doutrinas alemã, inglesa e francesa não devem prevenir esse processo. Para muitos juristas, o Direito Romano representa a perfeição, sendo o caminho para uma unificação dos códigos na Europa.
4.
...