A PROPRIEDADE E CONDOMÍNIO EM GERAL
Por: annateles • 26/8/2015 • Artigo • 8.868 Palavras (36 Páginas) • 173 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A
DIREITO CIVIL
Jean Carlo Gourlart Martins
PROPRIEDADE E CONDOMÍNIO EM GERAL
ANÁPOLIS-GOIÁS
2015
PROPRIEDADE E CONDOMÍNIO EM GERAL
Academicos ( a ):
Anna Carolinna Teles de Almeida
Ra:3706618491
Djeini Nascimento da Rocha
Ra:4211771858
Mariana Dias Oriel
Ra:3703607363
ANÁPOLIS-GOIÁS
2015
SUMÁRIO
Introdução....................................................................................................... 4
Propriedade......................................................................................................5
Elementos constitutivos...................................................................................
Formas de aquisição da propriedade imóvel...................................................
Da aquisição por registro de titulo
Da aquisição por ascessão.................................................................................
Ascessão por Aluvião(na mesma pagina que A DE CIMA)
Da aquisição por uso capião..................................................................................
Formas de aquisição do próprio imóvel.................................................................
Usucapião (conceito e espécies) ...............................................................................
Espécies de usucapião......................................................................................
Condomínio.......................................................................................................
Espécies de condomínio.............(na mesma folha q o de cima)............
Deveres do condômino.......................................................................................
Conclusão........................................................................................................
Referencias bibliográficas.................................................................................
Introdução
Inicialmente, importante esclarecer alguns conceitos vigentes em nosso ordenamento jurídico, antes de adentrarmos propriamente nas classisicações e espécies de propriedade e condomínio em geral no Direito Brasileiro.
Para isso, necessário se faz um estudo avançado do que seja o instituto da propriedade, bem como a sua evolução na constituição brasileira, para posteriormente destacar seus mecanismos de defesa e formas de aquisição, com ênfase na na usucapião.
O direito de propriedade advém da lei natural, pois, analisando-se os animais irracionais, percebe-se que eles buscam a sobrevivência adquirindo tudo que for possível para suprir as suas necessidades. Por outro lado, o homem na condição de animal racional, vai além, pois não busca somente a sua sobrevivência. O homem pensa no futuro, apropriando-se de bens naturais, de consumo, fungíveis, além de bens de produção, não só para a necessidade imediata como também para uma necessidade posterior.
A propriedade, então, é um instituto, discriminado pelo próprio Código Civil Brasileiro, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de um bem, além de reavê-lo, quando injustamente esteja sob a posse de outrem.
A partir desse conceito, pode-se observar que para haver o direito de propriedade, deve-se conter os elementos essenciais para a mesma, quais sejam, o uso, gozo, disposição e reivindicação. Na falta de um desses elementos, não se terá a propriedade.
No presente trabalho, fazemos a distinção entre modos originários e modos derivados de aquisição da propriedade, bem como pressupostos e espécies de fácil compreensão.
Este trabalho tem também por objetivo o estudo específico do condomínio edilício, levando em consideração a legislação Civil em vigor.
Apresenta-se o estudo histórico do condomínio edilício, mostrando a importância de obter conhecimento acerca de seu conceito, aspectos gerais, ou seja, suas espécies, natureza jurídica de tal instituto, e ainda, os elementos que constituem o condomínio em edificações. Bem como, os direitos e deveres inerentes aos condôminos confinantes.
Propriedade
A propriedade é um direito protegido pela Constituição Federal, art. 5º. Todos os proprietários quando adquirem a coisa para que possam exercer seus direitos de forma plena atendendo apenas as restrições legais.
A propriedade é um direito real, ou seja, o proprietário tem direito de uso da coisa exclusivamente e contra todos que possam intervir nesta relação.
Um conceito clássico de propriedade seria o poder que a pessoa exerce sobre a coisa e um conceito moderno seria o de que a propriedade é o poder assegurado pelo grupo social á utilização dos bens da vida física e moral.
Num sentido mais amplo, o direito de propriedade recai tanto sobre coisas corpóreas como incorpóreas. Segundo CUNHA GONÇALVES,
“O direito de propriedade é aquele que uma pessoa singular ou coletiva efetivamente exerce numa coisa determinada em regra perpetuamente, de modo normalmente absoluto, sempre exclusivo, e que todas as outras pessoas são obrigadas a respeitar.
Considerando-se apenas os seus elementos essenciais, enunciados no artigo 1.228, pode-se definir o direito de propriedade como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como de reivindica-lo de quem injustamente o detenha. Quando todos os aludidos elementos constitutivos estiverem reunidos em uma só pessoa, será ela titular da propriedade plena. Se, entretanto, ocorrer o fenômeno do desmembramento, passando um ou alguns deles a ser exercidos por outra pessoa, diz-se que a propriedade é limitada.
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