A PROTEÇÃO AOS DIREITOS A PERSONALIDADE
Por: babaiah_ • 30/10/2018 • Resenha • 907 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
PROTEÇÃO AOS DIREITOS A PERSONALIDADE
Os direitos da personalidade são absolutos, são oponíveis erga omnes, sendo assim todos respeitar os direitos da personalidade. É um direito subjetivo, ou seja, é o direito de defender os direitos inerentes a sua pessoa.
Segundo o art. 12 DO CÓDIGO CIVIL: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
As medidas judiciais adotadas para proteger os direitos da personalidade
- De natureza preventiva: por exemplo - Impedir a publicação de uma biografia não autorizada;
- De natureza comunatória: por exemplo - imposição de multa diária para cada dia em que for veiculado um vídeo na internet;
- De natureza repressiva: por exemplo - suspender inscrição do nome da pessoa no SERASA.
Exemplo de medidas judiciais previstas na CRFB/1988 para proteção dos direitos de personalidade:
- Habeas corpus;
- Habeas data;
- Mandado de segurança;
- Mandado de injunção.
No art. 12 do Código civil: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Os direitos de personalidade são absolutos, sendo assim se pode exigir que todos respeitem os direitos da personalidade. O direito da personalidade é direito subjetivo, desta forma a pessoa tem o direito de requerer a tutela jurisdicional, quando houver ameaça ou lesão dos seus direitos da personalidade, nos temos do art. 12 do CC.
TRATAMENTO MÉDICO
Segundo o art. 15 do código civil: ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida, a tratamento medico ou intervenção cirúrgica.
Principio da autonomia da vontade – Art. 1, III, da CRFB/88:
Art.1,III,CRFB/88 – A republica Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.
Enunciado 403 – Art.15 CC: O direito a inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5, VI, da Constituição Federal, aplica-se também a pessoa que se nega a tratamento medico, inclusive transfusão de sangue (...)
Requisitos:
- Capacidade civil plena;
- Manifestação de vontade livre, consciente e informada.
Segundo a resolução 1.995/2012 do conselho federal de medicina
Art. 2 nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o medico levara em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
O testamento vital é um instrumento utilizado para determinar a vontade da pessoa quanto ao seu tratamento médico, seu único requisito é a capacidade plena, onde pode ser feita por instrumento publico ou particular.
Situações que podem ser previstas no tratamento vital:
- Transfusão de sangue;
- Amputação;
- Quimioterapia;
- Doação de órgãos;
Logo, ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Esta disposição esta amparada no principio da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. O testamento vital pode ser um bom instrumento para quem pretende expressar a sua vontade quanto ao seu tratamento medico.
PROTEÇÃO A VIDA PRIVADA
Após o retorno do regime democrático no Brasil e logo em seguida a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88), na qual ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direitos da personalidade conseguiu destaque.
O artigo 5º da CRFB/88 enumera uma longa série de direitos e garantias individuais. São direitos privados fundamentais, que devem ser respeitados como conteúdo mínimo para permitir a existência e a convivência dos seres humanos.
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