A Parte de Acidente
Por: Igor Leal • 9/5/2020 • Relatório de pesquisa • 420 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
1) Após o cumprimento do devido processo legal para apuração de indícios de transgressão disciplinar e da oportunização de prazos para o contraditório e a ampla defesa, inclusive sendo assegurado ao militar o direito de ser ouvido, produzir provas, obter cópias de documentos necessários à defesa, ter oportunidade de contrapor-se às acusações que lhe foram imputadas, tudo conforme artigo 5º, incisosLIV e LV da Constituição Federal (CF) e artigo 35 do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), passo a apresentar os fundamentos de fato e de direito para aplicação da sanção disciplinar.
2) Logo após analisar a justificativa do CB BRUNO em relação ao fato descrito na FATD Nr142, resolvo não acatar as suas alegações, por ter sido observado pelo oficial de dia e pelo Sargento de dia que militares do CIOpEsp, acordaram outros militares também pertencentes ao CIOpEsp com gritos e palavras de baixo calão, no alojamento da Companhia de Serviço do BCSv - AMAN e que após a chegada do Sgt de Dia (SGT WESLEY) o mesmo veio a se desentender com o (CB Bruno), militar mais antigo do CIOpEsp na ocasião, exterioriza indisciplina e falta de comprometimento com as obrigações militares. Além disso, tudo isso constitui um mau exemplo para a disciplina dos pares, além de onerar a administração gerandouma série de medidas administrativas que exigem o dispêndio de recursos humanos, materiais e tempo, desviando tais meios da missão fim deste Centro de Instrução.
3) Por todo o exposto, torna-se necessária a aplicação da sanção disciplinar, com os objetivos de corrigir e reeducar o militar transgressor e prevenir a ocorrência de novas transgressões disciplinares entre os demais militares.
a) Punir disciplinarmente o referido militar, nos seguintes termos:
-Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os militares ou seus familiares. (número 03, do anexo I, tudo do RDE, Transgressão Média), fica REPREENDIDO DISCIPLINARMENTE e permanece no comportamento "BOM".
(1) O militar em questão foi notificado da transgressão por escrito, por meio do FATD Nr142/2019, da Cia C Ap, de 10 de setembro de 2019, o qual lhe foi entregue em 10 de setembro de 2019, recebendo o prazo de 03 (três) dias para apresentar, também por escrito, suas razões de defesa, o que fez dentro do prazo regulamentar.
(2) O militar foi ouvido pelo Cmt da Cia C Ape tomou ciência de sua punição, em atendimento ao que prescrevem os § 1º e 2º do Art. 35 do RDE, a partir do que foram lavrados os termos da punição, tomando-se por base o que prescreve o Art. 37 do mesmo regulamento.
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