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A Peça de Constitucional

Por:   •  17/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº 0004586-32.2020.8.26.0197

EMBARGANTE: GUSTAVO LUIZ PAIVA

EMBARGADOS: JAIR TEIXEIRA, Município de Jundiaí e Associação Comercial de Jundiaí.

GUSTAVO LUIZ PAIVA, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, brasileiro, comerciante, já qualificado nos presentes autos de Ação Popular, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente, com fulcro no art. 1022 e seguintes, do Código de Processo Civil.

Apresenta recurso dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis da data da intimação.

Deixa de juntar guias de comprovação de pagamento de custas de preparo, em razão de imunidade constitucional das Ações Populares e expressa previsão legal (art. 1023, CPC/15: “os Embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”

Ação Popular em razão de ato administrativo ilícito e imoral praticado pelo Sr. Prefeito do Município de Jundiaí, Senhor Jair Teixeira, que sem licitação transferiu a concessão do serviço de estacionamento público “Zona Azul” para a (ACJ-SP), presidida por seu amigo e maior contribuinte de campanha eleitoral.

Por meio de um decreto (Decreto Municipal nº 01/2020), o Prefeito Jair Teixeira transferiu a cobrança do serviço de estacionamento em locais públicos, denominado “Zona Azul”, para uma associação de comerciantes locais (ACJ-SP), cujo presidente, Sr. Moura, é seu amigo pessoal e principal colaborador de sua campanha eleitoral.

O respeitável Acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de forma precisa e correta anulou o Decreto nº 01/2020 em razão da violação dos princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal expostos na inicial, o que se configura como ato lesivo à moralidade administrativa, como comprovado nos presentes autos.

Contudo, a respeitável decisão deixou de observar o pedido de devolução dos valores recebidos ilegalmente pela ACJ-SP, desde a entrada em vigor do decreto até a sua anulação, o que deve ser corrigido e complementado por Vossas Excelências.

Com todo o respeito, deve ser complementada a omissão quanto ao pedido formulado e provido o recurso, para que sejam devolvidos aos cofres públicos municipais todos os valores recebidos pela associação ré, desde a entrada em vigor do decreto corajosamente anulado por este Egrégio Tribunal.

DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, requer-se de Vossas Excelências que seja conhecido e provido o presente recurso, sanando a omissão, complementando-se o Acórdão, para que sejam devolvidos aos cofres municipais os valores indevidamente recebidos em decorrência do serviço.

                                            Termos em que pede deferimento.

Jundiaí, São Paulo, 30 de abril de 2020.

Advogada: Joyce da Silva Passos       OAB: 248.021

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