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A Peca Alimentos

Por:   •  25/11/2020  •  Resenha  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  100 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA________VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

 

 

 

CAUÃ, nacionalidade, menor, inscrito no CPF (MF) sob o nº      , neste ato representado por LUANA FERREIRA, brasileira, solteira e sem qualquer vínculo de união estável, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG nº     , inscrita no CPF (MF) sob o nº         , ambos residentes e domiciliados na Av. Rodrigues Souza, nº 100, Jardim São Bento, nesta cidade de Marília-SP, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (Doc. 01), com fundamento nos artigos 1606, 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei nº 5.478/68-LA, propor a presente:

         

AÇÃO DE ALIMENTOS

 

em face de JUCA CASTRO, brasileiro, solteiro e sem qualquer vínculo de união estável, oficial de justiça, residente e domiciliado na Avenida Monte Sião, nº 200, Parque Morumbi, nesta cidade de Marília-SP, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

  

 DOS FATOS 

   

                        1.A genitora do Autor conheceu, no final do ano de 2.017, o Requerido, quando o mesmo internou-se no hospital em que ela trabalha recebendo os cuidados direto da mesma durante o período em que ficou lá internado.

 2. Em 10 JAN 2018, a representante do Autor e o Réu começaram a namorar e os encontros tornaram-se frequentes. Tal relacionamento, que durou vários meses, tornou-se sério e conseqüentemente íntimo, tendo como consequência a gravidez e nascimento de CAUÃ.

3.Após o nascimento de Cauã, a sua genitora procurou o Réu instando-o a assumir sua paternidade em face do menor, contudo, este se recusou a fazê-lo voluntariamente.

4. Sabe-se que as necessidades de uma criança na idade do Autor são muitas e notórias, englobando, entre outras: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica e lazer.

5. É de conhecimento da genitora do Requerente, que o Requerido exerce atividade de oficial de justiça, auferindo boa renda mensal, não tendo condições de especificar o seu montante total.

6. O Autor, através de sua genitora, tentou uma composição amigável com o Requerido no sentido de ter reconhecida voluntariamente a paternidade da criança. Todas as conversas foram infrutíferas.

                         

                          7.Diante da não concordância daquele, não resta outro meio ao Autor senão movimentar o Estado Juiz no sentido de colher deste a satisfação de seus direitos violados.

É o que se espera.

                                                      DO DIREITO  

 

O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

[...]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 

 In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, respectivamente (Certidão de Nascimento - doc. 2). A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é menor impúbere e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.

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