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Modelo de Peça Alimentos Gravidicos

Por:   •  9/9/2017  •  Resenha  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  532 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE CATANDUVA-SP

GABRIELA , brasileira, solteira, maior e capaz, desempregada, inscrita sob o documento de identidade RG n. ..., e no CPF/MF sob o n. ..., endereço eletrônico..., domiciliada e residente na..., cidade de Catanduva-SP, vem, por seu advogado que está lhe subscreve ( documento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE TUTEL ANTECEDENTE DE URGÊNCIA, com fulcro na Lei 11.804/2008 ; art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil; art. 1º e seguintes da Lei 5.478/1968, e art. 1694 e seguintes do Código Civil, em face de JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior e capaz, profissão..., inscrito sob o documento de identidade RG n. ... , e no CPF/MF sob o n. ..., endereço eletrônico..., domiciliado e residente na..., cidade do Rio de Janeiro- RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A Autora conhecera o Réu em fevereiro de 2016, após passar um carnaval na Capital do Rio de Janeiro. Passaram desde então a namorar, viajando a Autora todos os finais de semana para o Rio de Janeiro, frequentando todos os lugares com o Réu que a apresentava como sua namorada.

Após algum tempo, a Autora engravidou do Réu, que ao receber a notícia se recusou a reconhecer a paternidade do filho, alegando que não queria ser pai naquele momento, e não iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada sozinha pela Autora.

A Autora ficou desesperada, vez que havia pedido demissão de seu trabalho para morar com o Réu no Rio de Janeiro, devido à intensidade do relacionamento. Encontra-se a Autora com uma gravidez de risco atestada por seu médico, cujo anexo segue acostado aos autos (atestado- doc.2), desempregada, como constata-se na cópia da carteira de trabalho- CTPS (documento anexo-doc 3), sem convênio médico e nenhum outro meio financeiro para garantir que sua gestação seja levada a termo.

Deste modo, não encontrou alternativa a Autora se não pleitear os referido alimentos ao poder judiciário, para que assim tenha uma gestação mais digna e segura para si e para o feto.

Do Mérito

A presente ação versa sobre pedido de alimentos gravídicos a serem pagos pelo Réu a Autora, grávida deste.

Neste sentido, dispõe o artigo 2º, parágrafo único da Lei 11.804/2008 que, os alimentos que se trata a respectiva lei compreenderão parte das despesas a serem pagas pelo futuro pai, bem como a contribuição a ser dada pela mulher grávida, na proporção de seus recursos.

Não obstante, dispõe o caput do artigo 2º da Lei 11.804/2008 que, os alimentos que tratam a respectiva lei compreenderão a quantia suficiente para as despesas da gestação, tais como, entre outros, a alimentação especial, assistência médica, internações, exames, parto e etc...

No caso em tela, a Autora encontra-se com uma gravidez de risco, desempregada, e sem nenhum recurso financeiro para custear sua gravidez delicada, gerando um filho do Réu que, apesar de se recursar a assumir a paternidade e as obrigações decorrentes desta, é legítimo pai do nascituro, vez que possuía com a Autora relacionamento público e notório, inclusive assumindo-a com sua namorada, tendo a Autora provas contundentes de tal relação, tais, documentos e fotos anexados nos autos ( doc. 4 ... e...) , bem como depoimentos de amigos, que também podem comprovar a verdade suscitada nos autos pela Autora.

Isto posto, resta evidente na presente demanda o binômio necessidade versus possibilidade, previstos no art. 1694, §1º, do Código Civil, vez que carece a Autora de qualquer recurso para arcar com as despesas de sua gestação de risco, vez que encontra-se desempregada, tendo o Réu, por sua vez, condições de arcar com tais despesas, não a fazendo por mero capricho, por “não querer” ser pai. Ora, Vossa Excelência, tal argumento não é suficiente para de esquivar de uma obrigação tão séria quanto a paternidade, consequência de um ato conjunto do Réu e da Autora, incumbindo o Réu a arcar com sua parte.

Outrossim, dispõe o artigo 6º da Lei 11.804/08 que, os alimentos gravídicos serão fixados, desde que convencido o juiz dos indícios de paternidade, perdurando estes até o nascimento.

Resta assim evidente, diante das provas trazidas aos presentes autos, que o relacionamento mantido pela Autora e o Réu resultou na gravidez da Autora, sendo

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