Peça De Alimentos
Por: Glenda Marques • 30/11/2016 • Trabalho acadêmico • 5.486 Palavras (22 Páginas) • 291 Visualizações
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TRABALHO:
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Seropédica
2016
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CASAMENTO NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Gabrielle Paiva dos Santos
Glenda Marques
Seropédica - RJ
2016
Gabrielle Paiva dos Santos
Glenda Marques
CASAMENTO NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Trabalho de apresentado na Faculdade de Direito da UFRRJ como primeira avaliação da disciplina Direito Internacional Privado.
Professor (a): Ely Caetano Xavier Junior
Seropédica - RJ
2016
RESUMO
O presente Trabalho de pretende analisar a legislação que regulamenta o casamento no Brasil e no âmbito internacional. A pesquisa busca estudar o instituto quando celebrado dentro e fora do Brasil e quais as consequências dessa regulamentação. Analisa ainda o âmbito da competência para celebrar o casamento. O trabalho faz essa análise com base na doutrina e exemplificando com jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores.
Palavras-chave: casamento; direito internacional; competência internacional.
ABSTRACT
The present work intends to analyze the legislation that regulates marriage in Brazil and in the international scope. The research seeks to study the institute when celebrated inside and outside Brazil and what the consequences of this regulation. It also analyzes the scope of the competence to celebrate marriage. The work makes this analysis based on the doctrine and exemplifying with jurisprudence of the state and superior courts.
Keywords: marriage; international scope; international competence
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO 06
2. O DIREITO DE FAMÍLIA 08
2.1 Tipos de casamentos 08
3. AUTORIDADE COMPETENTE 09
3.1 Casamento Realizado no Brasil 09
3.2 Casamento Realizado No Exterior 11
3.3 Casamento Realizado Por Autoridade Incompetente 14
3.4 Invalidade Do Casamento 15
4. REGIME DE BENS DO CASAMENTO 16
5. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 18
6. CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
Inicialmente, para que se possa melhor compreender a aplicabilidade do instituto do casamento em qualquer ordenamento jurídico, seja de âmbito nacional ou internacional, é fundamental que se tenha, ao menos, uma breve noção do conceito de família e sua importância, e como o direito que regulamenta as relações familiares é tutelado na sociedade contemporânea.
Desde muitos séculos que os seres humanos constituem famílias, desde os tempos primários trabalham em grupos, podendo-se afirmar que a família é um dos pilares da sociedade, pois com ela foram criados nomes, histórias, tradições etc. A família moderna, hoje é concebida unicamente por um direito subjetivo, ou seja, basta que as partes integrantes de uma família se sintam parte dela, para que a mesma seja considerada com tal. Não necessariamente foram excluídos os laços sanguíneos, de longe isso, porém atualmente a família se tornou muito mais uma questão de união fraternal do que nomes e sobrenomes limitados ao direito de família. Dessa forma, o ordenamento jurídico internacional tenta, de certa forma, acompanhar e proteger esse instituto tão importante para a sociedade, que é a família, em todos os seus aspectos e temas, como casamento, divórcio, alimentos, guarda, visitação, adoção, inventário, dentre outros, acompanhando sempre as mudanças culturais dos países, que por muitas vezes são muito divergentes.
Em nossa legislação pátria, a família vem tutelada no artigo 226 da Constituição Federal que prevê “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, ou seja, o Estado deve proteger a família, utilizando-se de legislações complementares e especiais para sua melhor proteção[1]. Desse mesmo modo o mesmo artigo regulamenta em seus incisos a questão do casamento civil, que pode ser considerado uma das bases de constituição de uma família, sendo portanto, a instituição reguladora da família.
Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre o Casamento no Direito Internacional Privado. A pesquisa tem como base a regulamentação na legislação brasileira e internacional, com análise conforme a jurisprudência (STJ e STF), e fundamentação em alguns doutrinadores que falam desse assunto. Será iniciado o trabalho falando sobre os tipos de casamento no Direito Internacional Privado (Civil Obrigatório; Religioso Obrigatório; Sistema Misto e Sistema Consensual). Assim como a autoridade competente para realizar casamento no Brasil e no exterior. Também será falado como se dá o desfecho caso seja realizado o casamento por autoridade incompetente e quais os motivos para invalidar um casamento. Será mostrado ainda a importância da escolha do regime de bens conforme o país que os nubentes forem domiciliados conforme o elemento de conexão, que vai indicar a lei aplicável (lei do domicílio ou lei da celebração). Sobretudo, as controvérsias dos conflitos surgem das convicções culturais, regionais e religiosas de cada Estado, e que consequentemente geram reflexão nas leis matrimonias dos países.
2. O Direito de Família:
O conceito jurídico da palavra casamento é a união permanente entre duas pessoas, é um ato jurídico solene, público e complexo, depende da livre manifestação das partes. Conforme, Oscar Tenório[2]:
[...] sendo o casamento meio legal da formação da família, apresenta importância no direito interno e, também, no direito internacional privado. Quando as leis pessoais dos nubentes não são as mesmas e a celebração do ato se faz em país estrangeiro, ocorrem conflitos.
Essa é matéria do Direito Internacional Privado, que trata de questões referentes ao direito de família, contendo brasileiros e estrangeiros, que tem como base a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O artigo 7° da referida lei, tem como critério a lex domicili do estatuto pessoal, estabelecendo a referência domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável que falaremos mais adiante, conforme sua redação, in vebis: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Ou seja,
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