Peça de Ação de Alimentos
Por: 01020406 • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 902 Palavras (4 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI - ...
ANTÔNIO PEDRO, nacionalidade, viúvo, profissão, portador do documento de identidade no. ..., CPF sob o no. ..., residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., nº..., cidade de Daluz, estado ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
com pedido de liminar
em face de ARLINDO, nacionalidade..., estado civil..., dono de rede de hotelaria, portador do documento de identidade no..., CPF sob o no. ..., residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., nº. ..., cidade de Italquise, estado ..., pelas razões de fato e de direito à seguir expostas
Do acesso à Justiça Gratuita e Prioridade na Tramitação
Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei no. 1.060/50, pelo fato de não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza. (anexo 1)
Requer também, por ter mais de 60 anos, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso, bem como no artigo no. 1211-A, do Código de Processo Civil.
Ademais, deve requer o recebimento do presente feito em rito especial, conforme determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
Dos Fatos
O requerente foi casado com Lourdes por mais de 40 (quarenta) anos, e desta longa relação tiveram um filho, conforme certidão de nascimento em anexo, sendo este Arlindo, dono de rede de hotelaria.
Infelizmente, Lourdes faleceu, deixando o requerente acometido de profunda tristeza, de forma que por esta razão deixou de trabalhar e, portanto começou a passar por grandes dificuldades financeiras, sobrevivendo com a ajuda de vizinhos e alguns parentes, como sua sobrinha-neta Marieta.
A jovem, acabara de ingressar no curso de Direito e ao relatar aos colegas a situação de abandono cujo seu tio se encontrava, foi informada que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Diante da situação e sabedor dos direitos asseverados constitucionalmente, o autor busca amparo judicial para ver atendidas suas pretensões.
Dos Direitos
No sentido jurídico palavra “alimentos” designa um conjunto de víveres a serem fornecidos por quem está obrigado àquele que não reúne condições materiais para diligenciar a própria subsistência.
O Estatuto do Idoso garante em seus artigos 11 e 12 que os alimentos deverão ser prestados na forma da lei civil e que a obrigação de alimentá-lo é solidária, portanto o idoso poderá optar entre os prestadores.
Há também, no Código Civil, o artigo 1694 e 1.696 que permite que haja entre parentes, requerimento de alimentos que necessitem para viver.
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Ademais, a Constituição Federal em seu artigo 229, determina que os filhos devem amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade:
“Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Neste mesmo sentido:
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