A Petição Insalubridade
Por: Josi Oliveira • 17/1/2024 • Trabalho acadêmico • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 67 Visualizações
Nobre Julgador, conforme já aferido por outros peritos e demonstrado através de sentenças e laudos paradigmas, o laudo pericial confirma a exposição da Servidora a AGENTES BIOLÓGICOS, gerando o direito ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade conforme apontado no laudo pericial...
O Laudo Técnico elaborado pelo perito judicial foi conclusivo ao esclarecer que a autora executava serviços de médica veterinária junto a fundação de saúde de rio claro, realizando todo e qualquer tipo de tratamento, inclusive cirurgias de animais portadores de diversas doenças, como raiva e leishmaniose.
Foram evidenciados, nas atividades da autora, que as atividades de médica veterinária a submetem a agentes biológicos avaliados em conformidade com NR-15 anexos 14, pois a condição insalutífera é verificada pelo critério qualitativo, de modo que o risco à saúde decorre da possibilidade de contágio.
No caso em tela, o pré-requisito para o enquadramento de atividades como insalubres é o contato PERMANENTE e HABITUAL com animais durante o atendimento clínico.
Assim, a médica veterinária que realiza procedimento de atendimento clínico com contato permanente com o animal tem o seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de insalubridade.
Cabe avaliar que profissionais que atuam na área da saúde, como é o caso dos autos, estão expostos ao risco de contrair doenças, principalmente por estarem em contato direto ou indireto com indivíduos portadores das mais diversas doenças INFECTOCONTAGIOSAS e suas secreções.
Ademais, a função de médica veterinária submete a servidora ao contato direto e habitual com sangue, fezes, urina, restos placentários, secreções e fetos abortados, pois os animais podem estar infectados com microrganismos zoonóticos, mesmo não manifestando sinais clínicos.
Assim, resta claro que trabalhos e operações em contato permanente com animais, em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais são considerados insalubres por sua natureza.
Como resultado da prova pericial, resta incontroverso o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, eis que:
Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE, o contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO, in verbis:
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
[…]
-Carnes, glândulas, vísceras, sangue, osso, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (Carbunculose, brucelose, tuberculose).
Vale ressaltar que a Servidora realizava suas atividades de tratamento de animais portadores de doenças infectocontagiosas, bem como efetuava a manipulação de materiais sem prévia esterilização.
E a maior agravante reside no fundamento de que:
► A Servidora laborava em contato direto com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas(carbunculose, brucelose, tuberculose, etc. sem o uso de equipamentos de proteção individual EPI's adequados, ressaltando o fato do constante contato com agentes biológicos durante a atividade laboral em toda a sua jornada de trabalho, ou seja: SEU CONTATO ERA PERMANENTE, NA MEDIDA QUE NÃO LHE ERA FORNECIDO NENHUM TIPO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO! (CONTRARIANDO AS EXIGÊNCIAS DA N R 06 DA PORTARIA 3.214/78).
Infelizmente, a situação da servidora é muito GRAVE, eis que a mesma tem contato com AGENTES BIOLÓGICOS sem nenhum tipo de proteção.
O contato com material biológico associado a não utilização de EPI's, aumentam significativamente o risco de transmissão direta de doenças, pois o uso de
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