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A Petição e Contestação

Por:   •  18/11/2022  •  Dissertação  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  71 Visualizações

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O Feminicídio, apesar de ser um termo relativamente novo, é um crime que ocorre há centenas de anos. A violência contra a mulher, em seus mais variados tipos, tem sido perpetrada durante anos sem que, ao menos, fosse analisada ou tipificada até o início da década de 1990.

O feminicídio regido pela Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero. Este é considerado o grau máximo da violência contra a mulher.  

O Feminicídio é o homicídio doloso qualificado quando cometido contra mulheres pelo fato de serem do sexo feminino, onde o agressor tem condutas agressivas, menosprezando, ferindo a dignidade da vítima, dando a entender que a mulher tem menos direitos que o sexo masculino.

A classificação mais comum divide o feminicídio em três grupos: o feminicídio íntimo, o não íntimo e por conexão. O Íntimo faz alusão aos assassinatos cometidos por homens com quem a vítima tinha alguma relação íntima, familiar ou de convivência. O Não Íntimo são aqueles em que o assassino não possui nenhuma relação com a vítima e que, geralmente, envolvem violência sexual antes da morte da vítima. Por Conexão são aqueles em que a vítima não é o foco da agressão, mas que interviram, tentaram impedir ou simplesmente estavam próximas.

Há muitos questionamentos sobre a diferença sobre o Feminicídio e a Violência Doméstica. A violência contra a mulher é um fenômeno histórico, desde a idade média a mulher vem sendo subjugada. Considera-se violência doméstica todo tipo de violência que acontece em um seio familiar ou intrafamiliar, compreendendo assim a prática de maltrato desenvolvida no âmbito domiciliar, residencial ou referente ao lugar que habite um grupo familiar. No art. 129 do Código Penal Brasileiro, o fruto desta violência é tipificado como lesão corporal, podendo, de acordo com a extensão dos danos causados ser classificada como leve, grave e gravíssima.

A violência contra a mulher, regida pela Lei 11.340/06 descreve cinco tipos de violência: A física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; A psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional; A sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; A patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos; E a Moral - a violência moral, entendida como qualquer conduta configure calunia, difamação e injúria.

As leis que regem a Violência Doméstica e o Combate ao Feminicídio é de suma importância para uma aplicação justa e real sobre os fatos. Segundo pesquisas levantadas por sites de confiança, são 1.273.398 processos de violência doméstica estão em andamento nos tribunais de todo o país. Diante dos diferentes pressupostos em que esta pesquisa está relacionada, deve-se, portanto, compreender o que vem apresentar a referida Lei Maria da Penha.

Maria da Penha Maia Fernandes, era casada com o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveiros, ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de matrimonio. Sancionada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, criando meios para refrear a violência doméstica contra a mulher.

Os objetivos da Lei Maria da Penha coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher e prestar-lhes assistência, e ainda mais, combater aos fatos reprováveis que ocorrem no contexto doméstico e familiar da mulher.

As medidas protetivas são uma forma de assegurar a segurança pessoal da mulher, vítima de violência, visa garantir que a mulher possa agir livremente ao buscar uma proteção estatal, contra seu agressor. A doutrina versa as medidas protetivas, como medidas cautelares. Podem ser classificadas como: Medidas protetivas de urgência, ao qual prevê dois tipos de medidas: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas (previstas no art. 22 da Lei) e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los (Previstas no art. 23 e 24 da Lei).

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