A Petição Defesa Prévia
Por: Pedro Macieira • 14/2/2017 • Artigo • 376 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABIRA/MG
Processo: nº
FULANO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente através de seu procurador, nos artigos 396 e 396-A do Código Processual Penal, oferecer sua
RESPOSTA PRÉVIA A ACUSAÇÃO,
Os fatos constantes da Denúncia, relativos à participação do ora Defendido no crime ali relatado, não correspondem à verdade.
Nem mesmo pode-se dizer que exista algum indício que possa justificar o constrangimento do ora Defendido em ser processado por crime de tal natureza.
Ao contrário do sustentado pelo Ministério Público, o ora Defendido não praticou qualquer conduta delituosa que justifique a apresentação da Denúncia e menos ainda, que justifique uma eventual condenação.
Sabedor que em Juízo, os direitos do Defendido serão respeitados, restará esclarecido que não existem fatos em seu desfavor, que justifiquem o recebimento da Denúncia e uma eventual condenação.
Sendo assim, uma vez complementadas as informações do Inquérito Policial com as prestadas no interrogatório, o recebimento da denúncia em desfavor do Defendido deve ser INDEFERIDO, o que desde já REQUER, vez que não existem fatos que justifiquem seu processamento em crime de tal natureza.
Das provas a serem produzidas em eventual recebimento da Denúncia
Contudo, em caso de eventual recebimento da Denúncia apresentada (fato que é admitido diante do Princípio da Eventualidade), restará demonstrado a inocência do Defendido ao final da instrução processual, inclusive com a oitiva das testemunhas a serem arroladas que, desde já, REQUER, sendo as mesmas intimadas para comparecerem em audiência de instrução a ser designada por este Juízo.
Diante de todo o exposto, REQUER:
1 - que V. Exa. deixe de receber a Denúncia em relação ao ora Defendido, sendo que não há JUSTA CAUSA para seu recebimento;
2 - na eventualidade de V. Exa. entender por receber a Denúncia, que seja recebido o rol de testemunhas do Defendente, sendo AS MESMAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais deverão ser intimadas para prestar depoimento em audiência de instrução a ser designada por este Juízo;
3- que seja dada a oportunidade da defesa apresentar todos os meios de provas em direito admitidas.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Itabira, 31 de Janeiro de 2017.
ADVOGADO
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