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A Petição Inicial Investigação De Paternidade Cumulada Com Alimentos

Por:   •  25/5/2023  •  Tese  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  90 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA

CLEONICE, brasileira, casada, RG nº 07.170.457-49, CPF nº 788.356.075-15, residente e domiciliada na travessa são Francisco , nº 46, Bairro alto do coqueirinho , CEP: 41615480, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 151940040001-25, com sede na  LD campo santo, nº SN, Bairro federação, CEP: 40.210-320, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1.DA GRATUIDA DE JUSTIÇA

Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita ou assistência judiciaria gratuita, pois a demandante não tem condições de arcar com qualquer custo da demanda, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, com forme o art. 790 parágrafos 3 e 4 da CLT.

2. DOS FATOS

A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de ascensorista de elevador, com carga horária de 06 horas com 15 minutos de intervalo, no período de 15 de agosto de 2022 a 01 de fevereiro de 2023, conforme comprovante de pagamento anexo.

A reclamante afirma que a reclamada não depositou o FGTS no período trabalhado, o que configura uma falta grave. Além disso, as horas extras realizadas não foram pagas nem compensadas, nem foram compensadas no banco de horas da empresa.

A carga horária da reclamante era de segunda a sábado de 07:00 da manhã às 13:00 horas da tarde com 15 minutos de intervalo, sempre fazendo horas extras nos sábados e feriados das 07:00 horas da manhã até as 19:00 horas da noite com uma hora de descanso, ou seja, a mesma executava 05 horas extras.

Diante disso, a reclamante busca seus direitos na justiça trabalhista.

3. DO DIREITO

3.1. DO FGTS NÃO DEPOSITADO

De acordo com a legislação trabalhista, é obrigação do empregador depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador, correspondente a 8% do salário que o empregado recebe mensalmente.

No entanto, a reclamada não cumpriu tal obrigação, deixando de depositar o FGTS da reclamante no período trabalhado, o que configura uma falta grave e dá ensejo a indenização correspondente.

3.2. DAS HORAS EXTRAS

Conforme informado, a carga horária da reclamante era de 06 horas com 15 minutos de intervalo, de segunda a sábado, sempre fazendo horas extras nos sábados e feriados das 07:00 horas da manhã até as 19:00 horas da noite com uma hora de descanso, ou seja, a mesma executava 05 horas extras.

As horas extras devem ser pagas ou compensadas. No entanto, a reclamada não pagou nem compensou as horas extras da reclamante, o que fere o que dispõe a legislação trabalhista.

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, a reclamante requer:

a a concessão da justiça gratuita;

b) A condenação da reclamada ao pagamento das horas extras devidas, correspondentes a 05 horas extras diárias, totalizando 180 horas extras no período trabalhado, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, respeitada a base de cálculo contratual constante no comprovante de pagamento anexo;

c) A condenação da reclamada ao pagamento integral do FGTS não depositado no período trabalhado, acrescido de juros e correção monetária;

d) A condenação da reclamada ao pagamento do valor correspondente ao não pagamento do intervalo intrajornada;

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