A Petição de Direito
Por: Laerton Borges • 27/10/2021 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 67 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS- PI.
Raimundo Zeca, (estado civil), (profissão), (CPF:), (e-mail), (residente e domiciliado na Rua), (nº), (Bairro), Piripiri-PI, neste ato assistido por seu advogado e bastante procurador (procuração pública anexada), vem respeitosamente propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em desfavor de ÂNGELO, (estado civil), (profissão), (inscrito noCPF), (e mail), (residente e domiciliado na Rua), (n°), (Bairro), (cidade), pelos motivos de fato e de direito a seguir transcritos:
DOS FATOS:
No dia 15 do mês de maio do ano de 2021 o requerente dirigia seu carro vermelho na cidade de Capitão de Campos-PI, em determinado momento, o requerido em alta velocidade na avenida principal da cidade, provocou um grave acidente, onde acertou diretamente a lateral do carro do autor, causando prejuízos financeiros para o requerente desta ação.
Em momento posterior, para a realização do reparo de seu meio de transporte a parte requerente realizou o orçamento, visando que este ao ser apresentado seria pago de forma amigável pelo requerido, porém este não cumpriu com sua parte. Assim o requerente arcou com todos os prejuízos e gastos para a reparação do bem.
DO DIREITO:
Inicialmente, cumpri asseverar sobre a teoria da responsabilidade civil. De forma doutrinária sua definição principal se trata da restauração do dano causado a outrem, seja este material ou moral.
O Código de Trânsito Brasileiro, prevê:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
DO DANO MATERIAL
Nesse sentindo, o código civil brasileiro em seu Art. 186, art. 187 e art. 927 determina:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art.187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestação os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ante o exposto, é notório que o requerido causou danos materiais ao requerente, portanto requer-se o pagamento destes no valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais).
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