A Petição de Família
Por: Jeremias Lima • 7/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 131 Visualizações
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ALUNO(a) Jeremias Lima Santos
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO TURNOS: MATUTINO/NOTURNO
SEMESTRE: 2020.2 PERÍODO: 6º
PROFª. DEISY SANGLARD
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- A petição deverá ser atender a todos os requisitos processuais e de organização; inclusive, indicar rol de documentos que deveriam instruí-la.
- Para melhor auxiliá-los quanto à partilha de bens, fundamento jurídico: arts. 1658 a 1662,CC/02. Alimentos : art.1694, ss, CC/02, LEI DE ALIMENTOS 5478/68.
ATIVIDADE AVALIATIVA
1. ANTÔNIO PLOC, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Campinas, nº 20, Bairro Jardim Sumaré, nesta cidade de Imperatriz-Ma e ROSIMEIRY PLOC, brasileira, empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17012772001-1, CPF nº 012.613.913-06, residente e domiciliada na Rua São José, nº 38, casa D, Bairro Vila Mariana, Imperatriz-Ma, sem e-mail, casados, decidiram em comum acordo por fim ao casamento.
O casal contraiu núpcias no dia 23 de fevereiro de 2008, sob o regime de Comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento registrado às Fls. 211-V, livro 33, nº 14.184, em anexo.
Separados de fato desde Agosto de 2019, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente. Da união nasceram dois filhos: Ana e João, ambos menores, respectivamente com três e dois anos de idade.
Durante a constância do casamento as partes adquiriram um imóvel, no valor de R$300.000,00 a saber: (1º) uma Casa de alvenaria localizada na Rua Campinas nº 20, Bairro Jardim Sumaré, na cidade de Imperatriz-MA. Conforme comprova o documento que segue em anexo, Escritura do imóvel .
Ainda possuem um carro HB20, marca Hyundai, cor prata, ano de 2017, conforme cópia do documento que segue em anexo, valor R$ 20.000,00.
As partes concordam com a dissolução do vínculo e acordam o seguinte: Que a Requerente permanecerá com o automóvel comum ao casal; devendo o imóvel comum ser vendido e o valor dividido entre os ex-cônjuges, descontando o valor do automóvel da parcela que couber à Requerente.
No mais, fica estabelecido que a guarda será compartilhada entre os genitores; e o Requerente pagará pensão alimentícia aos filhos no valor de 2 dois salários mínimos.
A Requerente pretende voltar a usar seu nome de solteira: ROSIMEIRY LIMA.
DIANTE DISSO, ATUE COMO PROCURADOR E ADVOGADO DO EX-CASAL, INGRESSE COM A AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL PARA HOMOLOGAR A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO NOS TERMOS ACORDADOS.
Obs: Indique rol de documentos que deveriam acompanhar a petição.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIAS DA COMARCA DE IMPERATRIZ –MA , A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
ANTÔNIO PLOC, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Campinas, nº 20, Bairro Jardim Sumaré, nesta cidade de Imperatriz-Ma e ROSIMEIRY PLOC, brasileira, empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17012772001-1, CPF nº 012.613.913-06, residente e domiciliada na Rua São José, nº 38, casa D, Bairro Vila Mariana, Imperatriz-Ma, sem e-mail, casados vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, procuração anexa, proporem a presente ação, com base nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do diploma civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II – DOS FATOS
Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde de Agosto de 2019, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Da união nasceram dois filhos: Ana e João, ambos menores, respectivamente com três e dois anos de idade.
Durante a constância do matrimônio não foram constituídos bens materiais.
Os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
Quanto aos ALIMENTOS, esse direito decorre do poder familiar e do grau de parentesco, conforme disposto no art. 1.694, Código Civil, in verbis:
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Ademais, é bom enfatizar que os alimentos devem ser pactuados na proporção da necessidade do impúbere e dos recursos da pessoa obrigada (artigo 1694, § 1º). Neste diapasão, considerando as condições dos requerentes; considerando a necessidade mínima do infante, fruto do enlace matrimonial; considerando que é obrigação do Sr. ANTONIO PLOC, como pai, contribuir, para o sustento de seu filho. Pugna, assim, os requerente pela homologação do presente acordo no que tange aos alimentos aqui exposto, na forma abaixo descrita, especificamente no item III.3.
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