A Peça Ação de Reintegração de Posse
Por: Luana Cristina • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.425 Palavras (6 Páginas) • 81 Visualizações
FACULDADE DOCTUM DE JOÃO MONLEVADE[pic 1]
LUANA CRISTINA RODRIGUES TEIXEIRA
PEÇA 01 - PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA CIVEL I
João Monlevade
2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/MG
ALINE, brasileira, solteira, profissão xxx, portadora da CI 00.000.000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de endereço eletrônico aline@gmail.com, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxxx, São Gonçao do Rio Abaixo - MG, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada (procuração anexa), respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ORIUNDOS DA COLHEITA DE FUTOS
em face de JOÃO, brasileiro, solteiro, profissão xxx, portador da CI 00.000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de endereço eletrônico joão@gmail.com, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxxx, São Gonçao do Rio Abaixo - MG e MARIA, brasileira, solteira, profissão xxx, portadora da CI 00.000.000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de endereço eletrônico aline@gmail.com, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxxx, São Gonçao do Rio Abaixo - MG com fundamento tal nos artigos 560 e 566 do Código de Processo Civil, conjuntamente aos artigos 186, 187, 402 a 405, 927 a 954 e 1.196 a 1.224 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A requerente Aline é proprietária de um pequeno imóvel, a qual detêm em terreno a casa propriamente dita e um pequeno pomar, situados tais na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, onde reside pela constância de 5 anos. Em junho de 2020, foi necessário que Aline deixasse o imóvel haja vista uma viagem de emergência para auxiliar sua mãe, gravemente doente naquela data, com previsão de retorno apenas dois meses após, ou seja, em agosto daquele ano.
Diante disso, a requerente confiou aos seus vizinhos, dentre os quais, Antônio, Maria e João a gentileza de "olhar" o imóvel durante sua ausência. Contudo, ao retornar da supramencionada viagem, a requerente foi surpreendida pela ocupação do imóvel pelos réus, João e Maria. Estes, no que lhes concernem, durante a ausência da proprietária, danificaram o telhado da casa mediante a instalação de uma antena de televisão à cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando nesse contexto danos estimados no montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Outrossim, durante a ausência da proprietária, os réus ainda colheram e venderam a maioria das laranjas nascidas no pomar do terreno do imóvel, causando por isso, o prejuízo estimado em R$19.000,00 (dezenove mil reais até a presente data. Assim, faz-se necessário a reintegração da posse em favor da autora conjuntamente à indenização por danos materiais e danos oriundos da colheita de frutos.
II - DO REQUERIMENTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Tendo em vista o disposto pelo artigo 5º, LXXIV, o qual garante a todo e qualquer indivíduo a igualdade perante a Lei através inclusive da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos conjuntamente ao artigo 98 do Código de Processo Civil, é cabível de conclusão que a Parte Autora faz jus à concessão de gratuidade em virtude da ausência de renda fixa, haja vista que a parte autora até a presente data encontra-se desempregada, fato corroborado tal pelo período em que a mesma esteve ausente do seu imóvel, ou seja, dois meses.
Além disso, o requerimento justifica-se ainda mediante o alto custo dos danos provenientes da instalação da antena pelos réus à residência da Parte Autora, a qual veio a causar infiltração na residência conjuntamente à venda dos frutos do pomar do imóvel, dos quais os lucros provenientes foram indevidamente colhidos.
III - FUNDAMENTAÇÃO
III.1 - DA REINTEGRAÇÃO DA POSSE
Diante dos fatos apresentados, fica evidente a ocorrência do esbulho possessório efetuado pelos Requeridos, definido tal por GONÇALVES (2007) como a retirada do bem se deu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina, sendo tal definição legitimada pelos artigos 1200 e 1201 do Código Civil, os quais definem a justa posse e a posse de boa-fé como aquela que não for violenta, clandestina ou precária . Assim, nos moldes do artigo 560 do Código de Processo Civil é garantido ao possuidor que perdeu a posse de seu imóvel a reintegração mediante o cumprimento dos requisitos previstos pelo artigo 561 do Código de Processo Civil, quais sejam:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Diante disso, na observância dos requisitos, é fato que a Autora possui o direito da reintegração da posse do imóvel mediante à posse de injusta e de má-fé dos Requeridos, que, conforme apontado anteriormente se aproveitaram da ausência da Autora para se apossar da propriedade.
III.2 - DOS DANOS MATERIAIS
Outrossim, além da posse injusta e de má-fé por parte dos Requeridos, foi constatado o dano, causado pela instalação de uma antena realizada pelos réus, ou seja, por causa destes, estimado no montante de R$6.000,00 (seis mil reais) ao imóvel (conforme documentação em anexo), em virtude de graves infiltrações diante de grandes chuvas que ocorreram no período, pelo qual, mediante o artigo 1217 do Código Civil, não responde o possuidor de boa-fé. Assim, tendo em vista o dano imediato causado no patrimônio da Parte Autora, faz-se necessário a reparação de danos materiais emergentes conforme prevê o artigo 1218 do Código Civil:
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