A Peça Embargos de Declaração
Por: 4bueno • 19/6/2019 • Trabalho acadêmico • 477 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Desembargador...(Relator) da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Processo nº ........... Ação de .........
EMPRESA GAMA, já qualificada, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua ..., nº ...., Bairro, Cidade...., CEP ....., onde recebe intimações (e-mail: ....), nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a EMPRESA ALPHA, igualmente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 122, II e III do CPC, opor os presentes, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face do Acórdão de fls... pelos motivos a seguir aduzidos:
- A respeitável sentença de fls..., que julgou a Embargante condenada a pagar quantia a Empresa Alpha determinando juros moratórios com base na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, foi devidamente atacada, no recurso de Apelação, para afastar a condenação ou, subsidiariamente, a aplicação da taxa SELIC, tendo em vista que a jurisprudência tem afastado a aplicação dessa forma de correção.
- Em apelação, a embargante apontou que (i) essa não era a adequada interpretação do art. 406 do CC e (ii) aplicável, no caso, a regra do art. 161, § 1º, do CTN (1% a.m.).
- Contudo, no acórdão proferido por esta Câmara, foi mantida a sentença e a condenação em juros, sem apreciação dos dispositivos legais apontados pela recorrente. Portanto omissa e não fundamentada a decisão nos termos dos Artigos 122, II e III- § único - II c/c 489, § 1º, IV e VI ambos do CPC, pois o acórdão não enfrentou os argumentos deduzidos na apelação capazes, em tese de infirmar a conclusão adotada pelo juízo a quo, deixando, consequentemente, por omissão, de seguir a jurisprudência e precedente invocado na fl..., sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
- Deste modo, não restou outra alternativa a embargante senão a oposição de embargos, com plena tempestividade, nos termos do Artigo 1023, pois possuía 5 dias da ciência da decisão do Acórdão, que ocorreu no dia xx, restando portanto xx dia(s). De mesmo modo, necessário assegurar a viabilidade, caso não haja correção desta Câmara, da interposição do REsp para discutir os juros, já que leciona o Artigo 1025 do CPC, que a matéria trazida se considera inclusa no Acórdão, para fins de prequestionamento.
Ante o exposto , considerando que a pretensão da embargante encontra arrimo no art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, espera e requer sejam conhecidos e acolhidos, os presentes embargos, a fim de que as situações ora expostas sejam devida e amplamente apreciadas, inclusive para fins de pré-questionamento às instâncias superiores, tudo por ser de direito e justiça.
Termos em que p. deferimento.
Local e data .
Advogado/Assinatura
OAB/ UF
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