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Embargos de execução

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Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  777 Visualizações

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3. Embargos à execução

Os embargos têm por objeto impugnar cobrança do crédito objeto de execução com base em título extrajudicial. Com natureza jurídica de ação autônoma serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, sendo a competência funcional de natureza absoluta.

São aplicáveis à execução fundada em título extrajudicial, mas, excepcionalmente, são utilizados na execução contra a Fazenda Pública, mesmo sendo esta fundada em título judicial.

Pela regra atual, não há mais suspensão da execução pela oposição de embargos. No entanto este efeito pode ser atribuído, apenas, em casos de possibilidade de dano irreparável, hipótese em que haverá necessidade de garantia do juízo. É o que se depreende do artigo 739-A, §1º do CPC: O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Os embargos opostos contra a execução fundada em titulo judicial contra a Fazenda Pública e fundada em título extrajudicial serão de cognição sumária e plena, respectivamente, observadas as matérias constantes dos artigos 741 e 745, do CPC. Este último revela um rol de matérias mais amplo, visto que não houve prévio processo de conhecimento.

Os embargos contra títulos extrajudiciais, descritos nos incisos II a VII, do artigo 585, do CPC, serão passíveis de cognição plena. Excepcionalmente, há que se admitir embargos de cognição sumária contra título extrajudicial, quando este for título de crédito, visto que a sua apresentação basta para comprovar sua existência. Neste sentido:

“Os limites da cognição dependem das estipulações ante cada um dos títulos.(183) E a existência, entre os títulos extrajudiciais, dos títulos cambiais (art.585, I), cujos requisitos excluem a invocação do negócio jurídico subjacente, em alguns casos, comprova a existência de embargos de cognição sumária também na oposição contra a execução fundada nesta esp écie de título.(184) (Araken de Assis, Manual da Execução, n.10, p. 1114).

Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos caos de título para entrega de coisa e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Aplica-se o prazo de 15 dias para oposição de embargos, contados da juntada do mandado e citação aos autos (artigo 738 do CPC). No tocante a execução contra a Fazenda Pública e a execução fiscal (Lei 6.830/1980), os prazos serão de 10 dias e de 30 dias (contados da intimação da penhora), respectivamente.

Tem legitimidade ativa para oposição de embargos:

- o executado;

- o cônjuge do executado que, mesmo não figurando no pólo passivo do processo de execução, possui seu nome contido no título

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