A Política do Nosso Cotidiano
Por: Rafael Araújo • 10/8/2015 • Artigo • 4.721 Palavras (19 Páginas) • 257 Visualizações
A política par ao nosso cotidiano – HST
-- Nesta pesquisa escolar iremos ver uma diferente concepção da política de modo na qual é representada atualmente, a diferente forma de apresentar o leito será a partir de uma grande pesquisa feita minuciosamente pelo autor partindo não só do trabalho de averiguação de informações concretas sobre tal assunto, como de suas próprias opiniões e compressões internas de outros, entrevistados em prol da representação de seu estado atual como cidadão que interfere na política da atual sociedade moderna brasileira.
• Os três poderes
Desde tempos mais antigos, a divisão política foi uma das mais debatidas entre membros de uma mesma civilização. Governos autoritários e tiranos eram os mais utilizados, apesar de ser uma das maiores preocupações de um cidadão, até porque não existia um ideal político diferente, no qual poderia causar equilíbrio entre massas, ou seja, um governo voltado para o povo.
No atual sistema nacional, o Brasil é divido em três tipos de poderes diferentes, o executivo, o legislativo e o judiciário. A variação dos mesmos é baseada nas ideias do filósofo, cientista político Charles-Louis Secondat, mais conhecido como Charles Montesquieu, ou barão de Montesquieu. O seu ideal está escrito em seu livro, “O Espírito das Leis” desenvolvido no século XVII, onde em maior parte o próprio compilou várias partes e pensamentos de livros de grandes pensadores, como a obra “Política” de Aristóteles (livro concebido entre 384 A.C á 322 A.C) e “Segundo Tratado do Governo Civil” de John Locke (1690), um dos principais defensores e idealizadores do liberalismo. No livro, reforça que a partir da “separação dos três poderes” possibilitaria a abertura de portas para um novo tipo de reformulação, dando ares á um novo modelo de visualização onde é espera-se grande intervenção governamental de instituições políticas pela divisão tripartite.
A intervenção governamental referida no trecho anterior fala sobre um novo paradigma quem em sua total forma apresentará a impossibilidade da criação de governos absolutistas e centralização de poder com intuito tirânico, repreendendo o indivíduo de seu direito primordial de liberdade. Para isso seria alocado no novo plano constitucional medidas que evitariam o pior, que seria a providencia de planos inseridos que seriam conhecidos como “Sistema de Freios e Contrapesos”, que em sua mais breve explicação e objetividade seriam utilizados em controle do poder pelo próprio poder, que consiste em sua completa autonomia e controle, feito pelos outros poderes, ou seja, embora independente é necessário a concordância com os demais poderes, e este tipo de sistematização além de conter abusos, cria a necessidade da inexistência de hierarquia.
A obra e ideal explícitos nas obras de Montesquieu infundiram-se primeiramente na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão no artigo 16 elaborado em 1789 enquanto ainda era realizada na França a sua revolução. Seu pensamento concretizou-se de forma magnífica, interferindo na vida de milhares de franceses durante o momento de grande crise interna em seu país, seguindo de exemplos a muitos países considerados democracias representativas modernas, inclusive o Brasil que é o principal assunto a ser comentado.
Como dito antes, a divisão triparte é uma realidade política vivida atualmente no Brasil e tem sido desde a criação da primeira república em sua constituição de forma pioneira, sendo iniciada no ano de 1891. Todas as funções dos Três Poderes têm sua a relevância para com o que realiza dentro de suas operações políticas correspondentes, porém há exceções e os mesmos podem ter e suas atividades divididas em típicas e em atípicas, sendo assim são as realizadas com mais e menos frequência.
As funções típicas e atípicas são geralmente os tipos de exercício da lei fora do seu território de execução, como exemplo o poder executivo que em sua atividade política típica será ligada as de natureza administrativa e as atípicas as atividades de legislação e de julgar. A seguir irá ser apresentando a explicação do que fazem os poderes no exercício da lei, juntamente com sua importância político-social:
♦Poder Executivo – Consiste na atividade administrativa do estado, onde segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é na execução e em programar as leis elaboradas pelo poder legislativo, que tem como finalidade regular as relações dos indivíduos entre si. Este poder varia em países dependendo da forma de governo, podendo ser presidencialista, monarca e parlamentarista. No governo monarca o líder assume todas as funções executivas, no parlamentarista é dividida entre primeiro ministro (chefe de governo) e rei/monarca (chefe de estado), já no regime presidencialista que é usado no nosso atual sistema político, o presidente assume o posto de chefe de estado e governo, assim como no regime monarca, diferenciando-se por contar com o auxílio de ministros, secretários e assessores que na maior parte é escolhido pelo próprio presidente.
Os Ministros de Estado tem como principal papel exercer a supervisão, orientação e coordenação de entidades ou órgãos e referendar atos assinados pelo então presidente da república, amparando diretamente ações correlatas pelo presidente, mas como cidadão, protegendo o suas ideias quanto á política.
Na história do Brasil, a partir da Emenda Constitucional nº 16 foi permitido à reeleição para um único mandato subsequente para presidente, governadores e prefeitos, sendo Fernando Henrique Cardoso o primeiro presidente a se reeleger por votos diretos e secretos. Em casos de vacância como muito ocorreu, são indicados membros que exercem cargos de vice-presidência, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
Como posto, o profissional de mais alto cargo, o presidente deverá seguir obrigações claras, sendo elas: chefiar o governo; manter as relações do país com outras nações; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei; manter as forças armadas.
♦Poder Legislativo – De acordo com a proposta dos três poderes, o poder legislativo é representado por legisladores, que são responsáveis pela elaboração das leis que regem o Estado. No atual governo, os poderes legislativos subdividem-se em um sistema bicameral composto pelo Congresso Nacional e Câmara dos Deputados representando o povo, e o Senado representando as unidades que compõem a federação.
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