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A Prática Simulada III - Aula 2

Por:   •  25/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.830 Palavras (12 Páginas)  •  993 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI / RIO DE JANEIRO

     PEDRO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, carteira de identidade nº.: ..., inscrito no CPF sob o nº.: ..., natural de ..., filho de ..., residente à ..., Niterói/RJ, vem, por seu Advogado, com base no artigo 100, § 2º do Código Penal Brasileiro, na forma dos artigos 39 e 41 ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, propor a Vossa Excelência a presente:

QUEIXA-CRIME

     Em face de HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade nº.: ..., residente à ..., praia de Icaraí, Niterói – Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1) DOS FATOS

     O querelante, engenheiro de uma renomada empresa de construção civil, possui perfil em uma das redes sociais existentes na internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Como comum à todas as pessoas no mundo contemporâneo, o querelante utiliza as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer.

     Na manhã de seu aniversário, no dia 19/04/2014, sábado, planejando uma reunião para a ocasião, Pedro, ora querelante, resolveu então enviar convite por meio da referida rede social convidando parentes e amigos para uma celebração em uma famosa churrascaria na cidade de Niterói, neste Estado, publicando tal convite em seu perfil pessoal para todos seus contados.

     Ocorre que Helena, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada que também possui perfil na mesma rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, tomou conhecimento da celebração e de seu motivo. Assim, de seu computador pessoal, publicou mensagem no perfil pessoal do querelante, com o intuito de ofendê-lo, com o seguinte comentário: “Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha.

     Não bastassem tais injúrias vexatórias a querelada, com o propósito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou ainda: “Ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio de Janeiro, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo.

     Imediatamente, Pedro que estava em seu apartamento conectado à rede social, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários de Helena sem seu perfil pessoal. Assim, o querelante, abatido com tamanha agressão, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Marcos, Miguel e Manuel, que estavam ao seu lado naquele momento. Muito envergonhado, o querelante tentou disfarçar o constrangimento sofrido, contudo perdeu todo o seu entusiasmo e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

     Desta forma, de posse do Inquérito Policial findo pela Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática, o querelante, vem, por meio desta, propor a presente ação penal privada em face da querelada, pedindo e suplicando que seja feita Justiça!

2) DOS FUNDAMENTOS

2.1) DO DIREITO À HONRA

     Sob a égide dos crimes contra a honra, ou seja, aqueles delitos que ofendem bens imateriais da pessoa humana, no caso, a sua honra pessoal, o Código Penal Brasileiro buscou tutelar um bem imaterial, relativo à personalidade física e psíquica, como também a não ser ultrajado em sua honra, pois o seu patrimônio moral também é digno da proteção penal. Vale ressaltar que tal proteção é garantida pela Constituição Federal de 1988, que dispõe, em seu artigo 5º, X:

Artigo 5º, X, CRFB/88: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

     Se, por um lado, é certo que a proteção da honra salvaguarda um bem personalíssimo, por outro, conforme ressalva Uadi Lammêgo Bulos:

“... tutelando a honra, o constituinte de 1988 defende muito mais o interesse social do que o interesse individual, uti singuli, porque não está, apenas, evitando vinditas e afrontes à imagem física do indivíduo. Muito mais do que isso, está evitando que se fruste o justo empenho da pessoa física em merecer boa reputação pelo seu comportamento zeloso, voltado ao cumprimento de deveres socialmente úteis.” (Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal anotada, 2.ed., São Paulo, Editora Saraiva, 2001, p.105).

     A doutrina costuma conceituar a honra sob vários aspectos. Primeiramente, distingue-se a objetiva da subjetiva. Vejamos:

2.2) DA HONRA OBJETIVA

2.2.1) DA DIFAMAÇÃO

     Conforme leciona o ilustre Fernando Capez:

“... diz respeito à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais, morais de alguém. Quando falamos que determinada pessoa tem boa ou má reputação no seio social, estamos nos referindo à honra objetiva, que é aquela que se refere à conceituação do indivíduo perante a sociedade. É o respeito que o indivíduo goza no meio social.” (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, 7.ed., 2 volume, São Paulo, Editora Saraiva, 2007, p. 236).

     Desta forma, a querelada, ao difamar o querelante em rede social, afirmando injustamente que o mesmo possuía o costume de trabalhar embriagado, acrescentando de forma vexatória ainda que tinha o hábito de trabalhar usando saias, incorreu em crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 139 que assim dispõe: “Artigo 139, CP: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena – detenção de três a um ano, e multa.”

     Consubstanciando este entendimento, vejamos o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

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