TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Pró-Reitoria de Educação Continuada

Por:   •  12/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  72 Visualizações

Página 1 de 8

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo[pic 1]

Pró-Reitoria de Educação Continuada
Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão
Reconhecida pelo Decreto-Lei nº 9632 em 22 de agosto de 1946.
Recredenciada pela Portaria do MEC nº 622 de 17 de maio de 2012, DOU de 18/05/2012.

MÓDULO III: Seminário I

Data de Entrega: 05.04.2022

Maria Eduarda Castro Santos Teodoro

RA: 00295166

QUESTÕES DE SEMINÁRIO

  1. Construa a regra-matriz de incidência tributária do ISSQN.

Resposta: A Regra Matriz de Incidência Tributária tem como objetivo organizar e disciplinar a relação existente entre o Fisco e o Contribuinte e/ou Responsável Tributário (Sujeito Ativo e Sujeito Passivo – respectivamente).

Para tanto é dividida em Hipótese e Consequência.

Onde a Hipótese abarca os critérios materiais, espaciais e temporais e a Consequência o critério quantitativo e critério pessoal.

A Regra Matriz do ISSQN será da seguinte forma:

  • Hipótese:
  1. Critério Material (verbo + complemento): prestar serviço de qualquer natureza, exceto aqueles previstos no art. 156, II, da Constituição Federal;

  1. Critério Espacial: no âmbito dos Municípios, podendo ser considerado o local onde está o estabelecimento do prestador de serviço ou sua residência, caso não houver “sede”. Coloco sede da empresa apenas como uma nomenclatura com fim de explicação, pois como é chamado o local onde é prestado o serviço não importa.
  1. Critério temporal: quando o serviço é prestado.
  • Consequência:
  1. Critério Pessoal: Sujeito Ativo: Município em que está o critério espacial; Sujeito Passivo: o Prestador de Serviços.
  1. Critério quantitativo: Base de cálculo: preço do serviço; Alíquota: a que está determinada na Legislação Complementar Municipal, desde que respeite o mínimo de 2%. Vale ressaltar que deve haver o mínimo e o máximo das alíquotas.
  1. Explique, ainda, se a tributação incide sobre a prestação ou a aquisição do serviço e, consequentemente, se há uma alteração no verbo do critério material. É o caso de haver duas regras-matrizes?

Resposta: A tributação do ISS irá incidir na prestação de serviço, tendo e vista que devemos levar em consideração ser uma obrigação de fazer e não de dar. A regra matriz do presente tributo é clara ao determinar que o elemento principal é realizado pelo prestador, ao optar por requerer o serviço o sujeito ativo sai situação de prestador de serviços e torna-se tomador de serviços. Seriam tributos totalmente diferentes, alterando assim, a base de cálculo que não seria em prestar um serviço, mas sim requerer/contratar um serviço e dependendo do serviço pode-se estar diante de uma bitributação.  

  1. Leve em consideração também a importação de serviços: quem deve ser tributado, o prestador alienígena ou o adquirente do serviço?

Resposta: Em relação a incidência do ISS em importação dos serviços, se levarmos em consideração a regra geral, o contribuinte do tributo será o prestador de serviços. Sucede-se que, não podemos esquecer que o Código Tributário Nacional traz em sua legislação a figura do responsável tributário. Nesse sentido, Art. 1º, parágrafo 1º, da LC 116/2003 deixa claro que só irá incidir ISS a serviços no exterior cuja a prestação tenha se iniciado no exterior do País. Assim, devemos observar o local da prestação de serviços, podendo ser tanto o adquirente quanto o prestador.

  1. Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Pergunta-se:

  1. Que são serviços de qualquer natureza?

Resposta: Os serviços de qualquer natureza são aqueles previstos na lista anexa arrolada a LC 116/03, sendo que esta é apenas um norte para o tipo de serviços. Além do mais, não leva-se em consideração a nomenclatura do serviço prestado, bem como não é obrigatório ser a atividade preponderante do prestador.

  1. O legislador complementar é livre para definir os serviços tributáveis pelo ISSQN?

Resposta: Não, tendo em vista que a Lei Complementar Municipal deve seguir rigorosamente os preceitos já expostos na LC 116/03, bem como os limites impostos pela Constituição Federal.

  1. A lista arrolada na Lei Complementar nº 116/03 é taxativa ou exemplificativa?

Resposta: A lista arrolada pela LC 116/03 ela será exemplificativa, uma vez que os serviços de qualquer natureza independem de sua nomenclatura.

  1. Leve em consideração as teorias monotômica e tricotômica das funções da lei complementar previstas no art. 146 da CF/88 e compare com o art. 156, III, parte final.

Resposta: Analisando  o art.  146 da  CF, duas  correntes  exsurgem:  a monotômica,  segundo a  qual  o texto constitucional  deve ser analisado não  de forma literal, mas sim em conjunto com  o ordenamento   jurídico,   para   que   não   haja   afronta   a   diversos   princípios,   como   os   da federação   e  da   autonomia   dos  estados   e  municípios;   a  tricotômica,   segundo   a  qual   a  lei complementar   tem   três   funções:   dispor   sobre   conflitos   de   competência   entre   os   entes, regular   limitações   ao   poder  de   tributar   e   estabelecer   normas   gerais   em   matéria   de legislação tributária.

Nessa   senda,  quanto   à   taxatividade   da   lista   anexa   à   LC   nº   116/2003,   ambos   os dispositivos   legais   supracitados   tratam   da   regulação   de   tributos   por   meio   de   lei complementar, no caso, do ISS.

  1. Defina o que é uma interpretação extensiva. Considere o entendimento do STJ no AgRg no AREsp 157.118/RJ.

  1. Leasing financeiro pode ser considerado serviço tributável por ISSQN? E locação de bens móveis? Justifique, analisando e cotejando o entendimento manifestado pelo STF no RE 547245, RE 626706 e Súmula vinculante 31.

Resposta:  Primeiramente, é de grande valia conceituar o instituto do leasing, que nada mais é que um contrato onde uma empresa pode equipar-se com equipamentos necessários à sua atividade econômica sem precisar adquiri-los e caso deseje comprá-los, efetua o pagamento no valor que não seja integral, por exemplo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.2 Kb)   pdf (158.4 Kb)   docx (468.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com