Beneficio De Prestação Continuada
Ensaios: Beneficio De Prestação Continuada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacqueline2 • 28/8/2013 • 413 Palavras (2 Páginas) • 683 Visualizações
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Essas são as informações dada sobre o LOAS, entretanto ao fim do parágrafo existe tal afirmação: Que o benefício permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência ás condições mínimas de uma vida digna.
Mas qual o padrão de condições mínimas para um idoso ou um deficiente físico?
Os requisitos para se conseguir esse benefício são justos para uma pessoa que precisa de uma alimentação diferenciada? Remédios? E muitas vezes de uma pessoa para cuidar, como uma enfermeira por exemplo? O que a lei fala sobre esse benefício?
Para o idoso ou o deficiente físico conseguir o LOAS, é necessário que o mesmo esteja dentro dos requisitos exigido pela lei : -
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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