A Pratica Simulada III
Por: Simone Batista Proveti • 25/11/2020 • Projeto de pesquisa • 680 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
ESTÁCIO
CAMPUS R9
PRÁTICA SIMULADA III
PROF. ELIANE MOREIRA
ALUNA: SIMONE BATISTA BARBOZA
MATRICULA: 201201246954
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gurupi – TO.
Fulano de Tal, brasileiro. (estado civil), residente e domiciliado à (endereço completo), portador do RG no xxx, inscrito regularmente no CPF no xxx, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Com fundamento no art. 5o, LIV, LVI, LVII, LXV, LXVI CRFB/88 c/c lei no 11.343/06 art. 48, parágrafos 1 e 2 c/c 31, III e 321 CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS:
Conforme consta do auto de prisão em flagrante, em anexo, o requerente foi preso no dia 04, em razão de suposto porte de drogas, Fulano de Tal, encontrava-se com mais dois amigos, que, ao avistarem a viatura policial que faz regularmente o patrulhamento da cidade, começaram a fugir, o trio foi abordado, e, na calça de Fulano, foi encontrado uma porção de maconha.
Fulano, não vendo outra alternativa, sentiu-se acuado e confessou ser usuário de drogas e que cultivava em sua casa três pés, de maconha. Após o flagrante, a policia foi até a residência de Fulano, e, ao revistarem o quintal, localizaram os pés de maconha.
Após a localização dos pés de maconha, Fulano e as mudas foram apreendidos e levados à central de flagrantes de Gurupi.
Fulano encontra-se preso no local, onde aguarda audiência de custódia.
Da ilegalidade da prisão
Fulano é réu primário, e possui residência fixa nessa cidade.
O ordenamento jurídico pátrio resguarda os direitos fundamentais da pessoa, dentre os quais a liberdade, nesse sentido é que a Constituição Federal assegura em seu art. 5o, ipsis litteris:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito
LVII – ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
No caso em tela, é evidente que a competência para julgar o fato é do Juizado Especial Criminal, regularmente pela Lei no 9.099/95, o requerente foi preso na rua enquanto caminhava com seus amigos; o motivo de ter sido autuado em flagrante foi que ao ser abordado pelos policiais foi encontrada uma pequena quantidade de maconha em seu bolso.
Ocorre que os policiais não estavam amparados em fundadas razões que indicassem que dentro do seu bolso ocorresse situação de flagrante delito. Além do que não foi encontrado com Fulano grande quantidade de droga ou dinheiro que indicasse ser ele um traficante, somente uma quantidade para consumo próprio, portanto ele deveria somente ser autuado por porte de drogas, e não ser preso.
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